3621/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Dezembro de 2022
e será concedido prazo de 30 dias para o recolhimento;
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natureza das parcelas integrantes da avença, uma vez que,
2. Compulsando os autos, observo também que o acordo realizado
apresentado acordo em fase de execução, tendo havido prolação
nos autos fora firmado tão somente com a executada IVANICE DOS
de sentença que deferiu parcelas de natureza salarial, às partes não
SANTOS PINTO, nada referenciando quanto à primeira reclamada
faculta-se a possibilidade de disporem de verba titularizada por
MARCELO S PADARIA E CONFEITARIA LTDA - ME;
terceiro (União).
2.1 Considerando que o art. 844 do Código Civil dispõe que a
• Quanto às contribuições previdenciárias, esclareço que estas
transação não aproveita e nem prejudica aqueles que nela não
serão proporcionais ao valor do acordo, nos termos da OJ n. 376
intervieram, é certo que a cláusula penal do acordo é inaplicável em
do c. TST; Havendo anuência de ambas as partes com o acordo
face dos demais executados.
nestes moldes, a contadoria procederá a adequação dos cálculos
Assim, intime-se a parte autora para que dizer, no mesmo prazo de
e será concedido prazo de 30 dias para o recolhimento;
05 dias:
2. Compulsando os autos, observo também que o acordo realizado
a) se pretende que a execução retorne ao status quo ante, com
nos autos fora firmado tão somente com a executada IVANICE DOS
dedução das importâncias pagas até o eventual inadimplemento,
SANTOS PINTO, nada referenciando quanto à primeira reclamada
não prejudicando terceiros estranhos ao acordo;
MARCELO S PADARIA E CONFEITARIA LTDA - ME;
b) se renuncia expressamente à solidariedade quanto aos demais
2.1 Considerando que o art. 844 do Código Civil dispõe que a
executados, nos termos do art. 282 do Código Civil c/c art. 844, §3º
transação não aproveita e nem prejudica aqueles que nela não
do Código Civil, prosseguindo a execução apenas em face do
intervieram, é certo que a cláusula penal do acordo é inaplicável em
executado que celebrou a transação, com a aplicação da cláusula
face dos demais executados.
penal.
Assim, intime-se a parte autora para que dizer, no mesmo prazo de
PRIMAVERA DO LESTE/MT, 16 de dezembro de 2022.
05 dias:
a) se pretende que a execução retorne ao status quo ante, com
EDUARDO CRUZ BUOSI
Servidor
dedução das importâncias pagas até o eventual inadimplemento,
não prejudicando terceiros estranhos ao acordo;
b) se renuncia expressamente à solidariedade quanto aos demais
Processo Nº ATSum-0000177-02.2019.5.23.0076
RECLAMANTE
ETIENE DA SILVA
ADVOGADO
ANDRESA MARTIGNAGO DE
SOUZA(OAB: 13974/MT)
RECLAMADO
MARCELO S PADARIA E
CONFEITARIA LTDA - ME
ADVOGADO
CLEITON FILGUEIRA SALES(OAB:
23929-O/MT)
RECLAMADO
IVANICE DOS SANTOS PINTO
ADVOGADO
CLEITON FILGUEIRA SALES(OAB:
23929-O/MT)
TERCEIRO
MARCELO PINHEIRO GOMES
INTERESSADO
TERCEIRO
IVANICE DOS SANTOS PINTO
INTERESSADO
ADVOGADO
CLEITON FILGUEIRA SALES(OAB:
23929-O/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANICE DOS SANTOS PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistos, etcª…
1. Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 dias,
apresentem minuta retificada no tocante à discriminação da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 193519
executados, nos termos do art. 282 do Código Civil c/c art. 844, §3º
do Código Civil, prosseguindo a execução apenas em face do
executado que celebrou a transação, com a aplicação da cláusula
penal.
PRIMAVERA DO LESTE/MT, 16 de dezembro de 2022.
EDUARDO CRUZ BUOSI
Servidor
Processo Nº ATSum-0000177-02.2019.5.23.0076
RECLAMANTE
ETIENE DA SILVA
ADVOGADO
ANDRESA MARTIGNAGO DE
SOUZA(OAB: 13974/MT)
RECLAMADO
MARCELO S PADARIA E
CONFEITARIA LTDA - ME
ADVOGADO
CLEITON FILGUEIRA SALES(OAB:
23929-O/MT)
RECLAMADO
IVANICE DOS SANTOS PINTO
ADVOGADO
CLEITON FILGUEIRA SALES(OAB:
23929-O/MT)
TERCEIRO
MARCELO PINHEIRO GOMES
INTERESSADO
TERCEIRO
IVANICE DOS SANTOS PINTO
INTERESSADO
ADVOGADO
CLEITON FILGUEIRA SALES(OAB:
23929-O/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANICE DOS SANTOS PINTO