2505/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Junho de 2018
317
Desembargador do Trabalho Relator
EMENTA
VOTOS
AÇÃO RESCISÓRIA - NULIDADE DA CITAÇÃO - - REVELIA VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. A ausência de citação válida
Acórdão
Processo Nº AR-0024150-61.2017.5.24.0000
Relator
NICANOR DE ARAUJO LIMA
AUTOR
MARIA SUELI PEREIRA AVILA
ADVOGADO
Alvaro Eduardo dos Santos(OAB:
6994/MS)
RÉU
ELVIRA PERA DE DO PRADO
ADVOGADO
ROSANGELA DE SOUSA
CABRAL(OAB: 20586/MS)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
do réu viola os princípios do contraditório e da ampla defesa
previstos nos arts. 5º, LV, da Constituição Federal, e 841 da CLT,
configurando o pressuposto de rescindibilidade previsto no art. 966,
V, do Código de Processo Civil.
Intimado(s)/Citado(s):
- ELVIRA PERA DE DO PRADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RELATÓRIO
PROCESSO nº 0024150-61.2017.5.24.0000 (AR)
AUTOR: MARIA SUELI PEREIRA AVILA
Trata-se de ação rescisória ajuizada por Maria Sueli Pereira Avila
em face de Elvira Pera De Do Prado, com fundamento no art. 966,
RÉU: ELVIRA PERA DE DO PRADO
VIII, do CPC, objetivando desconstituir sentença proferida nos autos
da Ação Trabalhista n. 0024120-51.2016.5.24.0003, que tramita
RELATOR: DES. NICANOR DE ARAÚJO LIMA
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