2566/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Setembro de 2018
1411
COXIM, 14 de Agosto de 2018
COXIM, 14 de Agosto de 2018
IZIDORO OLIVEIRA PANIAGO
IZIDORO OLIVEIRA PANIAGO
Juiz do Trabalho Substituto
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
Notificação
Processo Nº RTOrd-0024125-46.2013.5.24.0046
AUTOR
JORGE MARQUES DA SILVA
ADVOGADO
Emerson Cordeiro Silva(OAB:
4113/MS)
ADVOGADO
EGUIMAR PEREIRA DE SOUZA(OAB:
10429-A/MS)
ADVOGADO
VAÍBE ABDALA(OAB: 16965/MS)
ADVOGADO
LINA MITIKO MAKUTA DA
SILVA(OAB: 16677/MS)
RÉU
BROOKFIELD CENTRO-OESTE
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU
MARQUES PINTURA LTDA - ME
Processo Nº RTOrd-0024125-46.2013.5.24.0046
AUTOR
JORGE MARQUES DA SILVA
ADVOGADO
Emerson Cordeiro Silva(OAB:
4113/MS)
ADVOGADO
EGUIMAR PEREIRA DE SOUZA(OAB:
10429-A/MS)
ADVOGADO
VAÍBE ABDALA(OAB: 16965/MS)
ADVOGADO
LINA MITIKO MAKUTA DA
SILVA(OAB: 16677/MS)
RÉU
BROOKFIELD CENTRO-OESTE
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU
MARQUES PINTURA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE MARQUES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos.
Vistos.
1. O exequente requer a penhora e avaliação do imóvel descrito e
1. O exequente requer a penhora e avaliação do imóvel descrito e
caracterizado na matrícula nº 240.069. Depreende-se que o imóvel
caracterizado na matrícula nº 240.069. Depreende-se que o imóvel
não está registrado em nome da empresa executada (ID 8ed8565).
não está registrado em nome da empresa executada (ID 8ed8565).
2. Diante disso, indefiro o requerimento.
2. Diante disso, indefiro o requerimento.
3. Intime-se o exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias,
3. Intime-se o exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias,
impulsionar a execução e indicar meios para o seu prosseguimento,
impulsionar a execução e indicar meios para o seu prosseguimento,
sob pena de início da contagem do prazo prescricional.
sob pena de início da contagem do prazo prescricional.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124340