3118/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Dezembro de 2020
1168
Diante da comprovação do cumprimento do acordo em relação ao
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LUIZ DE OLIVEIRA
- LAGUNA COMERCIO DE TINTAS LTDA - ME
crédito do autor e o pagamento das contribuições previdenciárias,
DETERMINA-SE o recolhimento à União e o levantamento de todas
as restrições sobre os bens da executada, cf ata de homologação
do acordo.
PODER JUDICIÁRIO
Após, CLS para extinção da execução e arquivamento dos autos.
JUSTIÇA DO TRABALHO
CAMPO GRANDE/MS, 09 de dezembro de 2020.
LILIAN CARLA ISSA
INTIMAÇÃO
Juíza do Trabalho Substituta
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eda9e50
proferida nos autos.
Vistos,
Diante da comprovação do cumprimento do acordo em relação ao
crédito do autor e o pagamento das contribuições previdenciárias,
Processo Nº ExProvAS-0025023-35.2020.5.24.0007
EXEQUENTE
TALITA MARCIA CARDOSO DA
COSTA
ADVOGADO
FABRICIO APARECIDO DE
MORAIS(OAB: 11037/MS)
EXECUTADO
BANCO BRADESCO S.A.
DETERMINA-SE o recolhimento à União e o levantamento de todas
Intimado(s)/Citado(s):
as restrições sobre os bens da executada, cf ata de homologação
- TALITA MARCIA CARDOSO DA COSTA
do acordo.
Após, CLS para extinção da execução e arquivamento dos autos.
CAMPO GRANDE/MS, 09 de dezembro de 2020.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
LILIAN CARLA ISSA
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0027600-40.2007.5.24.0007
AUTOR
ROBERTO RIVELINO FOSS
RODRIGUES
ADVOGADO
ALCI DE SOUZA ARAUJO(OAB:
2669/MS)
RÉU
ANTONIO LUIZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ANDRE LUIZ GODOY LOPES(OAB:
12488/MS)
ADVOGADO
PAULA RENATA BITENCOURT DE
TOLEDO(OAB: 47215/DF)
RÉU
LAGUNA COMERCIO DE TINTAS
LTDA - ME
ADVOGADO
PAULA RENATA BITENCOURT DE
TOLEDO(OAB: 47215/DF)
RÉU
ROSANE MORAES RECH
PERITO
WELLINGTON JOAO SANTIAGO
RAMOS
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8be0688
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos,
A execução provisória, nos termos do art. 899 da CLT, é cabível
nos casos em que os pedidos, ou alguns dos pedidos, da ação
principal estão em grau de recurso, sendo permitida até a
penhora e, portanto não havendo possibilidade de liberação, salvo
exceções legais.
Já a tutela de urgência será concedida quando houver elementos
que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o
Intimado(s)/Citado(s):
risco ao resultado útil do processo (art 300 NCPC), não se
- ROBERTO RIVELINO FOSS RODRIGUES
evidenciando nenhum dos requisitos, indefere-se o pedido liminar
de liberação de valores.
Proceda-se a inclusão dos advogados constituídos pelo Réu nos
PODER JUDICIÁRIO
autos principais, devendo o mesmo ser intimado para manifestação
JUSTIÇA DO TRABALHO
dos cálculos apresentados pela Autora no prazo de 15 dias.
CAMPO GRANDE/MS, 09 de dezembro de 2020.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eda9e50
RENATO LUIZ MIYASATO DE FARIA
Juiz do Trabalho Titular
proferida nos autos.
Vistos,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 160349
Processo Nº ATSum-0024861-40.2020.5.24.0007