3402/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Janeiro de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
901
interesse de agir.
PATRICIA BALBUENA DE OLIVEIRA BELLO
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATSum-0024513-21.2020.5.24.0072
AUTOR
JESSICA SANIA DA CONCEICAO
REGO
ADVOGADO
ROSANA ESPINDOLA TOGNINI(OAB:
16046/MS)
RÉU
RODRIGO GARCIA JAVORKA
RÉU
RODRIGO GARCIA JAVORKA - ME
ADVOGADO
PATRICIA ALVES GASPARETO DE
SOUZA(OAB: 10380/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO GARCIA JAVORKA - ME
PODER JUDICIÁRIO
Dê-se ciência à União.
Após, remetam-se os autos ao arquivo.
CBC
PATRICIA BALBUENA DE OLIVEIRA BELLO
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATSum-0024984-76.2016.5.24.0072
AUTOR
GEISA MOREIRA DE CAMPOS
ADVOGADO
JOSEMIRO ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 85725/SP)
ADVOGADO
MARISOL MARIM ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 12449/MS)
RÉU
CAIQUE PALOMARES BRAGA
RÉU
CAIQUE PALOMARES BRAGA
RÉU
JUNIOR CESAR SILVA BRAGA
RÉU
JUNIOR CESAR SILVA BRAGA - ME
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- GEISA MOREIRA DE CAMPOS
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0095316
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
SENTENÇA
Vistos.
INTIMAÇÃO
A execução que se processa nestes autos é apenas referente às
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f74638
contribuições previdenciárias, as quais importam em
proferido nos autos.
aproximadamente R$ 500,00. A fim de dar prosseguimento à
DESPACHO
execução foram realizadas diligências BACEN e RENAJUD na
tentativa de localizar bens do executado, porém nada foi
encontrado.
Vistos.
É evidente o interesse jurídico da União em arrecadar. Porém, ao se
Indefiro o pedido do autor de ID 155386a para reunião com os autos
comparar o valor a ser recebido ao gasto da própria União para
nº 26465-45.2014.5.24.0072 uma vez que, ao contrário do alegado,
recebê-lo, sem considerar a possibilidade de fracasso, conclui-se
as demandas não são contra os mesmos reclamados e, dos quatro
que o custo/benefício é muito alto.
aqui existentes, apenas um consta do polo passivo dos autos acima
A situação é semelhante ao que se vê no art. 1.º, inciso I, da
referidos.
Portaria nº 75 de abril de 2012, do Ministério da Fazenda, o qual
Nos termos do art. 878 da CLT, intime-se o exequente para, no
determina a não inscrição como dívida ativa da União de débitos
prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito para o
iguais ou inferiores a R$ 1.000,00 (um mil reais), exatamente
efetivo prosseguimento da execução, sob pena de remessa dos
porque a persecução executória oneraria os cofres públicos em
autos ao arquivo provisório.
valores superiores ao crédito pleiteado.
Fica ciente o exequente de que, caso os autos permaneçam
Se no ano de 2012 o valor de R$ 1.000,00 já era considerado ínfimo
arquivados por dois anos sem impulso à execução, será
para a União, hoje ainda mais.
pronunciada a prescrição intercorrente dos débitos trabalhistas,
Assim, revela-se que valores ínfimos não compensam ser
conforme art. 11-A da CLT.
executados individualmente. Evoco, então, o princípio da
insignificância, para extinguir a presente execução por ausência de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177631
CBC