3436/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Março de 2022
RÉU
ADVOGADO
INTIMAÇÃO
980
MARIA CLEONICE PEREIRA
RODRIGUES
TARCISIO DE MACEDO(OAB:
25984/MS)
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09dce02
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO HENRIQUE RODRIGUES PALHAO
- MARIA CLEONICE PEREIRA RODRIGUES
Vistos.
1 Conforme determinado no despacho de ID -f79bab7 o valor da
presente execução foi reunido à execução que se processa nos
autos nº 0001855-85.2012.5.24.0006.
PODER JUDICIÁRIO
2. Assim, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
JUSTIÇA DO
MARCO ANTONIO MIRANDA MENDES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000190-97.2013.5.24.0006
AUTOR
RICARDO BARBOSA FIGUEIREDO
ADVOGADO
ANDRE LUIZ DAS NEVES
PEREIRA(OAB: 8764/MS)
RÉU
SERRANA TRANSPORTE URBANO
LTDA
ADVOGADO
DOUGLAS HENRIQUE DE MOURA
SILVA(OAB: 16331/MS)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd28f86
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Vistos, etc.
MARIA CLEONICE PEREIRA RODRIGUES e DIEGO HENRIQUE
RODRIGUES PALHAOinterpõem embargos de declaração,
Intimado(s)/Citado(s):
alegandocontradição na sentença que homologou o acordo feito
- RICARDO BARBOSA FIGUEIREDO
entre as partes.
É o relatório.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FUNDAMENTAÇÃO
1. ADMISSIBILIDADE
Os presentes embargos devem ser conhecidos, posto que
interpostos tempestivamente.
INTIMAÇÃO
2. CONTRADIÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09dce02
Os embargantes aduzem que a sentença embargada não observou
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
que o acordo foi firmado sem o reconhecimento do vínculo
Vistos.
empregatício e ainda que a transação foi composta unicamente de
1 Conforme determinado no despacho de ID -f79bab7 o valor da
parcela de natureza indenizatória (danos morais). Assim, requerem
presente execução foi reunido à execução que se processa nos
a “reconsideração da determinação de que os reclamados
autos nº 0001855-85.2012.5.24.0006.
procedam com o recolhimento da contribuição previdenciária, vez
2. Assim, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
que não cabível no caso em questão.”
Decido.
MARCO ANTONIO MIRANDA MENDES
A sentença embargada determinou o recolhimento da contribuição
Juiz do Trabalho Titular
previdenciária sobre o valor do acordo exatamente porque não
houve o reconhecimento do vínculo de emprego entre as partes,
Processo Nº ATOrd-0024434-12.2021.5.24.0006
AUTOR
LUCIANA FELIPE DA SILVA
ADVOGADO
HELLEN PAULA DOS SANTOS DA
SILVA(OAB: 16994/MS)
ADVOGADO
FRANCIELLI SANCHEZ
SALAZAR(OAB: 15140/MS)
RÉU
SEARA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
RICARDO FERREIRA DA SILVA(OAB:
180121/SP)
RÉU
DIEGO HENRIQUE RODRIGUES
PALHAO
ADVOGADO
TARCISIO DE MACEDO(OAB:
25984/MS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179968
com fundamento no entendimento do Colendo Tribunal Superior do
Trabalho, ainda que o valor avençado seja denominado de
indenização por danos morais, sobretudo porque não há pedido
formulado neste sentido na inicial, conforme alegam os
embargantes.
A contradição ensejadora de embargos de declaração é aquela
verificada no corpo da decisão embargada que, por conter tese ou
manifestação inconciliável, acaba por comprometer a lógica contida