1515/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Julho de 2014
ADVOGADO
ALZIRO FRANCISCO
GONCALVES(OAB: 126130)
2186
prazo.
Poder Judiciário – Justiça do Trabalho
2) o perito responda, de forma clara e específica, se a reclamante
está apta ou não ao trabalho e, em caso negativo, qual o grau de
redução de sua capacidade laboral, no prazo de 10 dias, realizando
Tribunal Regional do Trabalho – 3ª Região
novo exame, se necessário for. Em sua resposta deverá explicitar
se a incapacidade apontada em seu laudo reside apenas e tão
somente no fato de o ambiente de trabalho não ser adequado ou se
a reclamante apresenta alguma limitação que a impeça de retornar
Vara do Trabalho de São Sebastião do Paraíso/MG
ao trabalho mesmo se a empresa fizer as devidas adequações no
posto de trabalho, observando-se as disposições na NR-17 da
Portaria 3214/78 do MTE. Após, vistas às partes por igual prazo.
Dê-se ciência às partes; a reclamada, inclusive, para atender à
determinação acima.
Processo nº 011320-22.2013.503.0151
Reclamante: Josiane Vicente Ferreira
Intime-se o perito.
Reclamada: Conformatec Indústria e Comércio Sociedade
Ltda.
São Sebastião do Paraíso, 14 de julho de 2014.
Vistos etc.
Adriana Farnesi e Silva
Juíza Federal do Trabalho
Converto o julgamento em diligência para determinar que:
1) a reclamada traga aos autos, no prazo de 10 dias, o acordo
coletivo de trabalho denominado “Demissão Coletiva”, conforme
ressalva constante do TRCT, acompanhado dos cálculos relativos
ao FGTS da reclamante (cujo valor, somado ao valor líquido da
rescisão, perfez o total de R$4.940,23, conforme alegado em
defesa) e dos recibos de pagamento respectivos; sob as penas do
art.359 do CPC. Em seguida, abra-se vistas à reclamante por igual
Código para aferir autenticidade deste caderno: 76989
Intimação
Processo Nº RTOrd-0011345-35.2013.5.03.0151
AUTOR
EDMILSON GONCALVES DO VAL