1820/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Setembro de 2015
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IV. Processo TRT n. 00816-2014-000-03-00-0 ED
Relatora:Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias
Embargantes: MEG Serviços Terceirizados Ltda. - ME e outra
Advogado: Aroldo Plínio Gonçalves
Parte Contrária: Desembargador Vice-Corregedor do Tribunal
Regional do Trabalho da 3ª Região
DECISÃO: O Órgão Especial, preliminarmente e à unanimidade de
votos, determinou a retificação do cadastro para que conste como
embargante apenas a agravante MEG SEGURANCA
PATRIMONIAL - EIRELLE; sem divergência, conheceu dos
Embargos de Declaração; no mérito, ainda sem divergência, deulhes provimento parcial para prestar os esclarecimentos constantes
da fundamentação.
Na Presidência: Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima
de Faria.
Impedido: Exmo. Desembargador Luiz Ronan Neves Koury.
21/2006, diante da defasagem atual de 25,32% do quadro de Juízes
Substitutos do Trabalho, conforme fundamentação anexa.
V. Processo TRT n. 00569-2015-000-03-00-3 MA
Interessada:Juíza Verena Sapucaia da Silveira
Assunto:Remoção para o TRT - 4ª Região
DECISÃO: O Órgão Especial, por maioria de votos, vencido o
Exmo. Desembargador Marcelo Lamego Pertence, indeferiu o
pedido de remoção para o Egrégio TRT da 4ª Região, formulado
pela MM. Juíza Verena Sapucaia da Silveira, entendendo ser
inconveniente e inoportuna a remoção requerida, com base no
disposto no parágrafo único do art. 3º da Resolução CSJT n.
21/2006, diante da defasagem atual de 25,32% do quadro de Juízes
Substitutos do Trabalho, conforme fundamentação anexa.
X. Processo TRT n. 00565-2015-000-03-00-5 MA
Assunto:Efeitos decorrentes da decisão com caráter normativo
proferida no RecAdm 663-2014-000-03-00-1 (e-PAD 12051/ 2015)
DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, definiu que o
efeito normativo previsto no Processo TRT nº 00663-2014-000-0300-1 RecAdm será aplicado aos requerimentos formulados após a
publicação da referida decisão, ocorrida em 20 (vinte) de novembro
de 2014, devendo a isenção do Imposto de Renda incidir a partir da
data de tal requerimento.
VI. Processo TRT n. 00570-2015-000-03-00-8 MA
Interessado:Juiz Diego Alírio Oliveira Sabino
Assunto:Remoção para o TRT - 4ª Região
DECISÃO: O Órgão Especial, por maioria de votos, vencido o
Exmo. Desembargador Marcelo Lamego Pertence, indeferiu o
pedido de remoção para o Egrégio TRT da 4ª Região, formulado
pelo MM. Juiz Diego Alírio Oliveira Sabino, entendendo ser
inconveniente e inoportuna a remoção requerida, com base no
disposto no parágrafo único do art. 3º da Resolução CSJT n.
21/2006, diante da defasagem atual de 25,32% do quadro de Juízes
Substitutos do Trabalho, conforme fundamentação anexa.
XI. REFERENDOU o ato da Presidência (Portaria TRT/SGP/01452,
de 7 de julho de 2015) que tornou sem efeito a Portaria
TRT/SGP/02192 de 26/11/2014, publicada no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho de 04/12/2014, referente à atuação da MM.
Juíza Maria Cristina Diniz Caixeta, nas Egs. 4ª Turma e 2ª SDI,
tendo em vista o cancelamento de férias requerido pela Exma.
Desembargadora Maria Lúcia Cardoso de Magalhães.
VII. Processo TRT n. 00571-2015-000-03-00-2 MA
Interessado:Juiz Tiago dos Santos Pinto da Motta
Assunto:Remoção para o TRT - 4ª Região
DECISÃO: O Órgão Especial, por maioria de votos, vencido o
Exmo. Desembargador Marcelo Lamego Pertence, indeferiu o
pedido de remoção para o Egrégio TRT da 4ª Região, formulado
pelo MM. Juiz Tiago dos Santos Pinto da Motta, entendendo ser
inconveniente e inoportuna a remoção requerida, com base no
disposto no parágrafo único do art. 3º da Resolução CSJT n.
21/2006, diante da defasagem atual de 25,32% do quadro de Juízes
Substitutos do Trabalho, conforme fundamentação anexa.
VIII. Processo TRT n. 00572-2015-000-03-00-7 MA
Interessado:Juiz André Vítor Araújo Chaves
Assunto:Remoção para o TRT - 5ª Região
DECISÃO: O Órgão Especial, por maioria de votos, vencido o
Exmo. Desembargador Marcelo Lamego Pertence, indeferiu o
pedido de remoção para o Egrégio TRT da 5ª Região, formulado
pelo MM. Juiz André Vítor Araújo Chaves, entendendo ser
inconveniente e inoportuna a remoção requerida, com base no
disposto no parágrafo único do art. 3º da Resolução CSJT n.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 89013
IX. Processo TRT n. 00573-2015-000-03-00-1 MA
Interessada:Juíza Danusa Almeida dos Santos Silva
Assunto:Remoção para o TRT - 5ª Região
DECISÃO: O Órgão Especial, por maioria de votos, vencido o
Exmo. Desembargador Marcelo Lamego Pertence, indeferiu o
pedido de remoção para o Egrégio TRT da 5ª Região, formulado
pela MM. Juíza Danusa Almeida dos Santos Silva, entendendo ser
inconveniente e inoportuna a remoção requerida, com base no
disposto no parágrafo único do art. 3º da Resolução CSJT n.
21/2006, diante da defasagem atual de 25,32% do quadro de Juízes
Substitutos do Trabalho, conforme fundamentação anexa.
O ÓRGÃO ESPECIAL, À UNANIMIDADE DE VOTOS,
XII. REFERENDOU o ato da Presidência (Portaria TRT/SGP/01555,
de 16 de julho de 2015) que convocou o MM. Juiz João Bosco de
Barcelos Coura, Juiz(a) do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de
Pedro Leopoldo/MG, para substituir o(a) Exmo(a).
Desembargador(a) do Trabalho Mônica Sette Lopes nas Eg. 9ª
Turma e 2ª SDI, no dia 16 de julho de 2015, em função de sua
convocação para participar de reunião entre a Comissão de
Concurso do TRT da 3ª Região e a Fundação Carlos Chagas.
XIII. AUTORIZOU a convocação da MM. Juíza Martha Halfeld
Furtado de Mendonça Schmidt, Titular da 3ª Vara do Trabalho de
Juiz de Fora/MG, para substituir o Exmo. Desembargador do
Trabalho Emerson José Alves Lage nas Eg. 1ª Turma e 2ª SDI, nos
seguintes períodos: de 31.08 a 07.09.2015, com base no art. 66, §
2º, do Regimento Interno; de 08.09 a 09.10.2015, em função de
férias; e de 10 a 17.10.2015, em virtude do que consta no art. 69, §
1º, do Regimento Interno.
XIV. AUTORIZOU a convocação do MM. Juiz Márcio José Zebende,
Titular da 23ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, para
substituir a Exma. Desembargadora do Trabalho Maria Stela
Álvares da Silva Campos nas Eg. 9ª Turma e 1ª SDI, nos seguintes
períodos: de 31.08 a 07.09.2015, com base no art. 66, § 2º, do
Regimento Interno; de 08.09 a 09.10.2015, em função de férias; e
de 10 a 17.10.2015, em virtude do que consta no art. 69, § 1º, do