1934/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Março de 2016
RECLAMANTE
Advogado
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
Terceiro
Cleider Luiz Franca
Angela Maria Silva(OAB: 060377MG)
Angela Parreira de Oliveira
Botelho(OAB: 061371MG)
Comercial Pneutop Comercio de
Pneus, Pecas e Acessorios Ltda.
Carlos Henrique Baptista
Mario Eduardo Baptista
UNIAO FEDERAL - INSS
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
1983
Manoel Fernando de Almeida
Cruvinel(OAB: 061087MG)
Mago Marmores Granitos e Pedras
Ltda.
Fabio Sergio da Silveira Calabria
Sergio Ricardo da Silveira Calabria
Ficar ciente da pronúncia da prescrição intercorrente (art.40 da Lei
6.830/80 e Súmula 327/STF) eis que transcorridos mais de 5 anos
Em face da decisão proferida no Conflito positivo de
da tramitação desta execução trabalhista, Súmula 150/STF, sem a
Competência, na qual foi reconhecida a competência do Juízo de
prática de qualquer ato efetivo à satisfação do crédito pela(o)
Direito da 2a Vara de Itapacerica da Serra/SP para execução
exequente, caracterizada, pois, sua inércia e art.884, §1o/CLT.
quanto aos créditos trabalhistas em face da recuperação judicial,
suspenda-se o feito pelo prazo de 01 ano.
Notificação
Processo Nº 0238900-83.1996.5.03.0104
Processo Nº 02389/1996-104-03-00.6
Notificação
Processo Nº 0187300-52.1998.5.03.0104
Processo Nº 01873/1998-104-03-00.0
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
Jose Clesio Vieira de Brito
Aroldo Ribeiro de Avila(OAB:
058825MG)
Reis Oliveira Construtora Ltda.
Valdeci de Oliveira
Nilton Humberto dos Reis
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Carlos Henrique Gomes Lima
Lindalva Pires Flausino(OAB:
060477MG)
Selo Azul Vistoria Em Veiculos S/C
Ltda.
Ficar ciente da pronúncia da prescrição intercorrente (art.40 da Lei
6.830/80 e Súmula 327/STF) eis que transcorridos mais de 5 anos
da tramitação desta execução trabalhista, Súmula 150/STF, sem a
Ficar ciente da pronúncia da prescrição intercorrente (art.40 da Lei
prática de qualquer ato efetivo à satisfação do crédito pela(o)
6.830/80 e Súmula 327/STF) eis que transcorridos mais de 5 anos
exequente, caracterizada, pois, sua inércia e art.884, §1o/CLT.
da tramitação desta execução trabalhista, Súmula 150/STF, sem a
prática de qualquer ato efetivo à satisfação do crédito pela(o)
Notificação
Processo Nº 0245800-48.1997.5.03.0104
exequente, caracterizada, pois, sua inércia e art.884, §1o/CLT.
Notificação
Processo Nº 02458/1997-104-03-00.2
RECLAMANTE
Advogado
Processo Nº 0195700-50.2001.5.03.0104
Processo Nº 01957/2001-104-03-00.0
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
Silmara Silvestre de Lima Reis
Melissa de Melo Brito Prado(OAB:
085592MG)
Centro Educacional Porto Seguro Ltda.
Andre Luiz Souza Arantes
Vera Lucia Borges de Freitas Arantes
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
Francisco Avelino de Lima
Wanessa Cristina Lopes Ferreira
Assuncao(OAB: 058840MG)
Sociedade de Hotelaria Turismo de
Uberlandia Tudi Ltda.
Ken Charles Leslie Launais
Christian Marie Cyrille Launais
Ficar ciente da pronúncia da prescrição intercorrente (art.40 da Lei
6.830/80 e Súmula 327/STF) eis que transcorridos mais de 5 anos
da tramitação desta execução trabalhista, Súmula 150/STF, sem a
Ficar ciente da pronúncia da prescrição intercorrente (art.40 da Lei
prática de qualquer ato efetivo à satisfação do crédito pela(o)
6.830/80 e Súmula 327/STF) eis que transcorridos mais de 5 anos
exequente, caracterizada, pois, sua inércia e art.884, §1o/CLT.
da tramitação desta execução trabalhista, Súmula 150/STF, sem a
prática de qualquer ato efetivo à satisfação do crédito pela(o)
exequente, caracterizada, pois, sua inércia e art.884, §1o/CLT.
Notificação
Processo Nº 0211700-04.1996.5.03.0104
Processo Nº 02117/1996-104-03-00.6
RECLAMANTE
Sonia Maria Ramos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 93572
5ª Vara do Trabalho de Uberlândia
Notificação
Notificação
Processo Nº 0000038-38.2013.5.03.0134
RECLAMANTE
Paulo Cesar dos Santos
RECLAMADO
Mgs Minas Gerais Administracao e
Servicos S.A.