1961/2016
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Abril de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
2914
Indefiro o pedido de dilação de prazo para quitar o débito formulado
Decisão
pela 1ª reclamada, por se tratar de prazo peremptório.
Intime-se.
Inicie-se a execução, procedendo-se nos termos da Recomendação
CGJT nº 02/2011.
ITABIRA, 19 de Abril de 2016.
CRISTIANO DANIEL MUZZI
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0052000-12.2005.5.03.0060
AUTOR
Geraldo de Oliveira Morais
ADVOGADO
ELDER GUERRA MAGALHAES(OAB:
50326/MG)
RÉU
Fundacao Vale do Rio Doce Seg
Social
ADVOGADO
DENISE MARIA FREIRE REIS
MUNDIM(OAB: 40999/MG)
RÉU
Companhia Vale do Rio Doce + 01
ADVOGADO
LEILA AZEVEDO SETTE(OAB:
22864/MG)
ADVOGADO
michel pires pimenta coutinho(OAB:
87880/MG)
Processo Nº RTOrd-0056900-33.2008.5.03.0060
AUTOR
OLINTO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO
HENRIQUE NERY DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 89095/MG)
RÉU
FUNDACAO VALE DO RIO DOCE DE
SEGURIDADE SOCIAL VALIA
ADVOGADO
DENISE MARIA FREIRE REIS
MUNDIM(OAB: 40999/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL
VALIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Vistos, etc...
Homologam-se os cálculos de liquidação retificados pelo perito, nos
Intimado(s)/Citado(s):
- Companhia Vale do Rio Doce + 01
- Fundacao Vale do Rio Doce Seg Social
termos da decisão exequenda, para que produzam seus jurídicos e
legais efeitos.
Arbitram-se os honorários periciais, no importe de R$ 2.000,00,
ônus das reclamadas, atualizáveis.
PODER JUDICIÁRIO
Dispensada a intimação da União em razão da natureza
JUSTIÇA DO TRABALHO
indenizatória da parcela, objeto da execução.
Intimem-se as reclamadas, na pessoa dos procuradores (art. 652,
DESPACHO
§4º do CPC) para, no prazo de 48 horas, quitarem seu débito (art.
Vistos os autos.
880 da CLT), nele incluindo os honorários periciais supra, ou
Indefiro o pedido de dilação de prazo para quitar o débito formulado
garantir a execução, observada a gradação legal (art. 656 do CPC),
pela 1ª reclamada, por se tratar de prazo peremptório.
sob pena de execução.
Intime-se.
Deverá a reclamada comprovar recolhimento das custas executivas
Inicie-se a execução, procedendo-se nos termos da Recomendação
(guia GRU - código 18740-2) e IRRF (guia DARF).
CGJT nº 02/2011.
Decorrido o prazo, sem a garantia da execução, registre-se no
ITABIRA, 19 de Abril de 2016.
sistema informatizado o início da execução e cumpra-se o disposto
na Recomendação 01/2011 da CGJT, com inclusão no BNDT.
CRISTIANO DANIEL MUZZI
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Notificação
Processo Nº 0054400-91.2008.5.03.0060
Processo Nº 00544/2008-060-03-00.4
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Jose Xisto Goncalves
Henrique Nery de Oliveira Souza(OAB:
089095MG)
Valia - Fundação Vale do Rio Doce de
Seguridade Social
ITABIRA, 19 de Abril de 2016
CRISTIANO DANIEL MUZZI
No prazo de 5 dias vir receber alvará para levantamento de seu
crédito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 94819
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Notificação