2071/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Setembro de 2016
Intimado(s)/Citado(s):
2730
RÉU
- BOLLELI PINTURAS LTDA - ME
- BWR CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - ME
- FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA JUNIOR
DM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME
Luiz Fernando de Souza(OAB:
129021/MG)
Carlos Eugênio Firme Xavier(OAB:
83793/MG)
ADVOGADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- DEIVISON MARCOS VIANA ROCHA
- MOISES DINIZ SILVA
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos etc.
PODER JUDICIÁRIO
Considerando o disposto no artigo 765 da CLT, bem como o
JUSTIÇA DO TRABALHO
contexto dos autos, em face dos termos da Portaria TRT3ªR/GP/433/2016, aguarde-se comprovação de quitação do débito,
Vistos etc.
NA EXATA FORMA COMO ALI DISCIPLINADO E SOB PENA DE
Considerando o disposto nos artigos 765 e §1º-b do artigo 879,
EXECUÇÃO FORÇADA.
ambos da CLT, bem como o contexto dos autos, determino ao
Intimem-se.
reclamante que, no prazo de quinze dias, apresentem seus
ITAUNA, 23 de Setembro de 2016.
cálculos de liquidação, apurando o débito exequendo, observados
os seguintes critérios:
VALMIR INACIO VIEIRA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010646-15.2016.5.03.0062
AUTOR
DANIELA DE ANGELE CARVALHO
ADVOGADO
Marcelo Gonçalves Amaral(OAB:
122331/MG)
RÉU
DUARTE E RABELO LTDA - ME
ADVOGADO
Stael Lorena de Freitas(OAB:
47650/MG)
1. a liquidação deverá ser fiel ao título executivo, aplicando-se,
segundo a natureza de cada uma das obrigações, a Legislação,
Normas e Súmulas pertinentes;
2. os cálculos deverão ser sempre acompanhados de memória
detalhada, demonstrando a apuração de todas as parcelas mês-a
-mês, através de planilha(s), fazendo constar os detalhes das
verbas deferidas, como o valor do principal, incidência de
correção monetária e juros de mora, alíquotas das contribuições
Intimado(s)/Citado(s):
sociais, imposto de renda a ser retido e demais despesas
- DANIELA DE ANGELE CARVALHO
- DUARTE E RABELO LTDA - ME
processuais, onde cabíveis;
3. as contribuições sociais, e seus acréscimos legais, seguirão a
legislação previdenciária, constando de planilha própria. Em
especial, sem prejuízo de outros diplomas legais, deverá ser
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
observado o disposto nos artigos 22 e 43 da Lei 8.212/91, a
aplicação de juros/taxa Selic acumulados, multa moratória,
Vistos etc.
alíquota de enquadramento do SAT/RAT, o regime de
Considerando o disposto no artigo 765 da CLT, bem como o
competência com a utilização das mesmas alíquotas vigentes à
contexto dos autos, às partes, pelo prazo comum de cinco dias,
época da relação jurídica havida. Eventual opção pelo sistema
sobre esclarecimentos prestados pelo i. expert. Intimem-se.
simplificado de tributação, válida e aplicação ao caso em tela,
ITAUNA, 23 de Setembro de 2016.
deverá ser comprovada;
VALMIR INACIO VIEIRA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
4. apresentação de resumo final geral, nos termos do provimento
02/04/CRJT;
Despacho
Processo Nº RTSum-0010897-33.2016.5.03.0062
AUTOR
DEIVISON MARCOS VIANA ROCHA
ADVOGADO
Aline Helena Pires Gonçalves
Beluco(OAB: 125111/MG)
AUTOR
MOISES DINIZ SILVA
ADVOGADO
Aline Helena Pires Gonçalves
Beluco(OAB: 125111/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 99930
5. intime-se.
ITAUNA, 23 de Setembro de 2016.
VALMIR INACIO VIEIRA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho