2071/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Setembro de 2016
911
ADVOGADO
RAFAEL RAMOS ABRAHAO(OAB:
151701/MG)
declaração de hipossuficiência juntada aos autos, concedo à
reclamante os benefícios da justiça gratuita.
CONCLUSÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA GUERRA ARANTES
- MARIA DAS DORES NUNES
Pelo exposto, nos autos da reclamação trabalhista movida por
MARIA LUISA GONÇALVES DE ALMEIDA em face de BANCO
DO BRASIL S.A., decido:
PODER JUDICIÁRIO
declarar a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciação e
JUSTIÇA DO TRABALHO
julgamento dos pedidos de incidências de reflexos sobre as
contribuições destinadas ao plano previdência privada e extinguir o
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
processo, sem resolução do mérito, quanto aos aludidos pedidos,
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
nos termos do art. 485, IV, do CPC;
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial,
32ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
absolvendo o reclamado de qualquer condenação.
AVENIDA AUGUSTO DE LIMA, 1234, 7º ANDAR, BARRO PRETO,
Concedo os benefícios da justiça gratuita à reclamante.
BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30190-003
A correção monetária, os juros, as contribuições previdenciárias, o
imposto de renda e a dedução obedecerão aos parâmetros
TEL.: (31) 33307532 - EMAIL: varabh32@trt3.jus.br
definidos na fundamentação desta sentença, parte integrante deste
dispositivo.
PROCESSO: 0010773-34.2015.5.03.0111
Determino, ainda, a dedução dos valores recebidos pela reclamante
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
a título de gratificação de função, tendo em vista a
AUTOR: MARIA DAS DORES NUNES
descaracterização do trabalho em função de confiança.
Os valores serão apurados em liquidação de sentença, por cálculos,
RÉU: LUCIANA GUERRA ARANTES
observados também os termos da fundamentação supra, parte
integrante deste decisum.
SENTENÇA - PJe-JT
Custas processuais pela reclamante, ISENTA, no importe de R$
1.000,00, calculadas sobre R$ 50.000,00, valor atribuído à causa.
INTIMEM-SE as partes.
A União será intimada oportunamente (art. 832, §5º, CLT).
Aos 23 dias do mês de setembro do ano de 2016, a 32a. Vara do
Encerrou-se.
Trabalho de Belo Horizonte, em sua sede e sob a Presidência da
MMa. Juíza do Trabalho, Dra. SABRINA DE FARIA FRÓES LEÃO,
Alexandre Gonçalves de Toledo
procedeu ao julgamento da ação movida por MARIA DAS DORES
Juiz do Trabalho Substituto
NUNES contra LUCIANA GUERRA ARANTES.
Alexandre Magno Alves de Almeida
1 - RELATÓRIO
Diretor de Secretaria
MARIA DAS DORES NUNES ajuizou reclamação trabalhista contra
BELO HORIZONTE, 22 de Setembro de 2016
LUCIANA GUERRA ARANTES, dizendo-se admitida pela ré em
22.9.2014, nas funções de doméstica e cuidadora de idoso,
ALEXANDRE GONCALVES DE TOLEDO
laborando em sobrejornada, sendo injustamente dispensada em
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
16.7.2015, sem o correto recebimento dos direitos a que fazia jus,
Sentença
pleiteando através da presente o pagamento das parcelas
Processo Nº RTOrd-0010773-34.2015.5.03.0111
AUTOR
MARIA DAS DORES NUNES
ADVOGADO
JOAO BATISTA NUNES(OAB:
138401/MG)
RÉU
LUCIANA GUERRA ARANTES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 99930
elencadas no id c78122a, página 7. Requereu os benefícios da
justiça gratuita, atribuiu à causa o valor de R$50.739,74 e juntou
documentos.