2091/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Outubro de 2016
1503
partes. Ausentes.
acompanhadas da chave de conectividade social, garantida a
A seguir, proferiu-se a seguinte decisão:
integralidade dos depósitos do FGTS, inclusive a multa de 40%
1 - RELATÓRIO
sobre o total do FGTS, sob pena de arcar com indenização
O reclamante opôs Embargos de Declaração(id a111593), alegando
substitutiva, bem como as guias CD/SD, sob pena de arcar também
omissão no julgado.
com indenização substitutiva deste benefício, caso comprove o
É o relatório.
reclamante, que preenchidos os requisitos legais para tanto. De
2 - FUNDAMENTOS
igual forma, deverá a reclamada proceder à baixa do contato de
2.1 - ADMISSIBILIDADE
trabalho na CTPS do autor, fazendo constar dia 11/08/2016 como
Interpostos no prazo e na forma da lei, merecem ser conhecidos os
data de saída (OJ 82, da SDI-I, do TST), sob pena de multa diária
embargos.
de R$100,00, limitada a R$1.000,00, sem prejuízo de que a
2.2 - MÉRITO
obrigação seja cumprida pela Secretaria desta Vara do Trabalho, na
Alega o embargante que a sentença proferida (id 5ec9e53) incorreu
forma do art. 39, §2º, da CLT, com expedição de ofício à SRTE.
em omissão, uma vez que não apreciou o pedido de antecipação de
Para tanto, o reclamante deverá depositar sua CTPS na Secretaria
tutela (id 2ac3a13).
da Vara no prazo de 48 horas após sua intimação. Não adimplidas
Com razão o embargante.
as obrigações pela reclamada, deverá a Secretaria da Vara expedir
O pleito não foi apreciado a tempo e modo devido à proximidade da
alvará para saque o FGTS e ofício para pagamento do Seguro-
data de audiência (despacho de id 4a8f050).
Desemprego, condicionado este último benefício ao preenchimento,
Analisa-se.
pelo autor, dos requisitos legais."
Requer o reclamante, em sede de antecipação de tutela, que seja
Encerrou-se.
expedido alvará para levantamento do FGTS e ofício ao MTE para
Intimem-se as partes.
recebimento do seguro-desemprego.
Nada mais.
A sentença reconheceu a dispensa do autor, sem justa causa, pela
reclamada e determinou a esta, após o trânsito em julgado e sua
CONTAGEM, 24 de Outubro de 2016.
intimação para entregar ao autor das guias necessárias para saque
do FGTS e requerimento do seguro desemprego, bem como a baixa
na CTPS.
MARITZA ELIANE ISIDORO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Desta forma, configurados os requisitos legais contidos no art. 300
Despacho
do NCPC, determina-se à reclamada o cumprimento das obrigações
acima, observando o disposto na sentença, no prazo de 08 dias.
Não adimplidas as obrigações pela reclamada, deverá a Secretaria
da Vara expedir alvará para saque o FGTS e ofício para pagamento
do Seguro-Desemprego, condicionado este último benefício ao
preenchimento, pelo autor, dos requisitos legais.
Assim, pelo exposto, julgam-se procedentes os embargos de
declaração aviados pelo reclamante para corrigir a omissão
Processo Nº RTOrd-0011136-10.2014.5.03.0029
AUTOR
DEBORAH JOYCE CIRILO DA SILVA
ADVOGADO
Sabrina Colares Nogueira(OAB:
128426/MG)
RÉU
CLINICA RADIOLOGICA SORE LTDA
- EPP
ADVOGADO
BARBARA MORENA DE
FREITAS(OAB: 112901/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORAH JOYCE CIRILO DA SILVA
apontada.
3 - CONCLUSÃO
Posto isso, nos termos da fundamentação, que integra este
dispositivo, conhece-se dos Embargos de Declaração opostos por
NIVALDO INACIO DE OLIVEIRA nos autos da reclamação
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
trabalhista que move em desfavor de RIACHO TRANSPORTE
Rua Joaquim Rocha, 13, 2º Andar, Betânia, CONTAGEM - MG -
LTDA, e no mérito, julgam-se os mesmos PROCEDENTES, para
CEP: 32017-270
fazer constar no dispositivo da sentença embargada: "Defere-se o
pedido de antecipação dos efeitos da tutela requerido pelo autor
para determinar à reclamada que, no prazo de 08 dias, entregue ao
reclamante, na Secretaria da Vara, as guias TRCT, no código SJ2,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100981
TEL.: (31) 33991612 - EMAIL: vt1.contagem@trt3.jus.br