2164/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Fevereiro de 2017
1742
Em face da certidão supra, homologo os cálculos retificados pela
Contadoria, conforme o resumo de fl. 613, para
que produzam
BELO HORIZONTE, 7 de Fevereiro de 2017.
seus jurídicos efeitos, devendo a 1a. recda comprovar o pagamento
ou a garantia do restante devido de R$21.154,77, sob pena de
JAQUELINE MONTEIRO DE LIMA
penhora nos termos da lei.
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Notificação
Processo Nº 0002696-54.2014.5.03.0181
RECLAMANTE
P.H.C.P.
Advogado
Alexandre Matos Grossi(OAB:
131581MG)
RECLAMADO
B.R.O.
RECLAMADO
R.M.H.
Tomar ciência, na internet (www.trt3.jus.br), da íntegra do
despacho/decisão de fls. 213.
Processo Nº RTSum-0010024-30.2017.5.03.0181
AUTOR
DAIANE FERNANDA ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE CARLOS BARBOSA
GOMES(OAB: 113103/MG)
ADVOGADO
GUILHERME CALDEIRA
VENTURA(OAB: 111733/MG)
RÉU
DROGARIA WANESSA LTDA - ME
ADVOGADO
JOSE MARQUES DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 63613/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAIANE FERNANDA ALVES DE OLIVEIRA
- DROGARIA WANESSA LTDA - ME
Despacho
Processo Nº RTSum-0010024-30.2017.5.03.0181
AUTOR
DAIANE FERNANDA ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE CARLOS BARBOSA
GOMES(OAB: 113103/MG)
ADVOGADO
GUILHERME CALDEIRA
VENTURA(OAB: 111733/MG)
RÉU
DROGARIA WANESSA LTDA - ME
ADVOGADO
JOSE MARQUES DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 63613/MG)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos etc.
Intimado(s)/Citado(s):
Tendo em vista a comprovação da ausência justificada da autora na
- DAIANE FERNANDA ALVES DE OLIVEIRA
- DROGARIA WANESSA LTDA - ME
audiência do dia 07/02/17 conforme atestado médico de ID
b6e0401, fica sem efeito o arquivamento indevidamente
determinado, com a inclusão do feito em pauta para nova audiência
una no dia 21/02/2017 às 09:20 horas.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimem-se as partes, através de seus procuradores, ao
comparecimento, sob as penas da lei.
(1*)
Vistos etc.
Tendo em vista a comprovação da ausência justificada da autora na
audiência do dia 07/02/17 conforme atestado médico de ID
b6e0401, fica sem efeito o arquivamento indevidamente
determinado, com a inclusão do feito em pauta para nova audiência
una no dia 21/02/2017 às 09:20 horas.
BELO HORIZONTE, 7 de Fevereiro de 2017.
Intimem-se as partes, através de seus procuradores, ao
comparecimento, sob as penas da lei.
JAQUELINE MONTEIRO DE LIMA
(1*)
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Decisão
Processo Nº RTSum-0010057-54.2016.5.03.0181
AUTOR
UYARA LEAL ALVES
ADVOGADO
SAVIO BRANT MARES(OAB:
128280/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104003