2173/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Fevereiro de 2017
ADVOGADO
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RÉU
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RÉU
ADVOGADO
PAOLA ALVES DE FARIA(OAB:
57825/MG)
sueli santana da silva(OAB:
112718/MG)
Natália Cristina de Sant'Anna(OAB:
134646/MG)
PAULO DRUMOND VIANA(OAB:
51869/MG)
WILLIAM JOSE MENDES DE SOUZA
FONTES(OAB: 55505/MG)
Alvimar da Luz Dias(OAB: 81570A/MG)
FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA
CLAUDIA PIRES DUARTE(OAB:
101633/MG)
FRANCISCO JOSE FERREIRA DE
SOUZA ROCHA DA SILVA(OAB:
182432/SP)
Mario Antonio Fernandes(OAB:
40669/MG)
Deisi Carvalho de Cristo(OAB:
140269/MG)
Ronaldo Jung(OAB: 75401/MG)
Anna Carolina Pereira Silva(OAB:
137595/MG)
JOSE EDUARDO DUARTE
SAAD(OAB: 36634/SP)
Fernando Augusto Neves
Laperriére(OAB: 65634/MG)
JOSÉ SÉRGIO RIBEIRO
SOARES(OAB: 40945/MG)
PROEMA AUTOMOTIVA S/A
FERNANDO CELSO DE AQUINO
CHAD(OAB: 53318/SP)
2010
Cadastre-se o nome do administrador judicial, Dr. Fernando
Celso de Aquino Chad, OAB/SP: 53318 como procurador da 1a
reclamada.
Após, intime-se a 1a reclamada para fornecer cópia original do PPP
devidamente preenchido, bem como fornecer as guias CD/SD,
devidamente preenchida, prazo de 05 dias.
Homologo os cálculos apresentados pela perita (ID 6bedcd3 14/02/2017), aos quais acresço a importância de R$2.500,00 a título
de honorários periciais, ônus das reclamadas.
Cite-se a 1a reclamada, responsável principal, por meio de seu
procurador, para pagar a dívida, em 48 horas, ou garantir a
execução, observada a ordem preferencial prevista no art 882, da
CLT, no art. 11, da Lei nº 6.830/80 e no art. 835, do CPC.
Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria AGU/PGF
839 de 13 de dezembro de 2013.
El
BETIM, 19 de Fevereiro de 2017.
JUNE BAYAO GOMES GUERRA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s)/Citado(s):
- PROEMA AUTOMOTIVA S/A
Intimação
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO
Certifico que a recuperação judicial da 1a reclamada PROEMA
AUTOMOTIVA S/A (CNPJ 04.450.767/0001-73) e das empresas
BOWDEN INDUSTRIAL LTDA (CNPJ 15.358.561/0001-34) e
INTERAMNA PARTICIPAÇÕES S/A (CNPJ 14.443.805/0001-14) GRUPO PROEMA foi convolada em falência, em decisão proferida
Processo Nº RTOrd-0010683-58.2013.5.03.0026
AUTOR
LEANDRO GONZAGA TONELLI
ADVOGADO
DEBORA TREVISANI LUSTOSA(OAB:
115284/MG)
RÉU
Sirlei Luciana Costa Lages Zuquim
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL DIRETIVO
LTDA - ME
RÉU
Colégio Diretriz Ltda.
RÉU
EDGARDO DE ANDRADE
RÉU
COLEGIO TECNICO CARDANO LTDA
RÉU
SUZANA HELENA COSTA LAGES
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO GONZAGA TONELLI
em 09/11/2016, pelo Juízo da 9ª Vara Civil da Comarca de São
Bernardo do Campo/SP, processo nº 1027309-48.2014.8.26.0564,
sendo nomeado Administrador Judicial o Dr. FERNANDO CELSO
PODER JUDICIÁRIO
DE AQUINO CHAD, OAB/SP Nº 53.318, com endereço na Rua
JUSTIÇA DO TRABALHO
Estela, nº 515, bloco D, conjunto 32, 3º andar, bairro Vila Mariana,
São Paulo/SP, CEP 04011-002.
Vistos.
Betim, 14/02/2017.
ELIDA RODRIGUES DOS SANTOS
Compulsando os autos, verifica-se que no despacho de (Id
2837628), foi determinado o arquivamento provisório dos autos em
Vistos.
Convalido a certidão supra.
07/04/2014.
Assim, transcorridos mais de 2 anos desde o arquivamento dos
autos, declaro a prescrição intercorrente dos débitos resultantes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104457