2183/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Março de 2017
3756
ADVOGADO
HUDSON BRENO DA SILVA
PEREIRA(OAB: 90809/MG)
GRAN-MAIS INDUSTRIA E
COMERCIO DE PRODUTOS
NATURAIS LTDA - ME
HUDSON BRENO DA SILVA
PEREIRA(OAB: 90809/MG)
CLEUBIS ANTONIO PEREIRA
CANDIDO
ALEXANDRE MARANGON FELIPE
01/07/2011 a 31/07/2013.
Deverá a reclamada fornecer ao reclamante PPP - Perfil
RÉU
Profissiográfico Previdenciário, contendo as informações
ADVOGADO
conclusivas do laudo pericial quanto à insalubridade por exposição
ao agente ruído e vibração, no período de 01/07/2011 a 31/07/2013.
TESTEMUNHA
A obrigação acima deverá ser cumprida pela reclamada, no prazo
TESTEMUNHA
de 30 dias após o trânsito em julgado, sob pena de arcar com multa
diária de R$100,00, a contar de sua intimação para tanto, até o
limite de R$3.000,00, em favor do reclamante.
Concedidos os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante.
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAN-MAIS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS
NATURAIS LTDA - ME
- MICHELI CRISTINA LANA SILVA
- TERTULIANO HELIODORO DAMACENO
A apuração será feita em liquidação de sentença, com incidência de
juros e correção monetária na forma da fundamentação e legislação
vigente, observadas, ainda as Súmula 200 e 307 do E. TST.
Deverá a reclamada comprovar, no prazo de 10 dias, após a
satisfação do crédito, o recolhimento das contribuições
previdenciárias e fiscais referentes às parcelas acima deferidas,
sobre as quais haja incidência legal, autorizados os descontos
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
legais cabíveis, observando-se o disposto nos Provimentos nº 02/93
JUSTIÇA DO TRABALHO
e 01/96, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho e Provimento
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
01/99 deste Regional.
Vara do Trabalho de Ribeirão das Neves
Honorários periciais fixados em R$1.000,00, a cargo da ré, em favor
do perito RONEY GONTIJO LAUAR, atualizados nos termos da OJ
nº 198, da SDI-I, do TST.
DESTINATÁRIO: BRUNO NEPOMUCENO DE SOUZA
Custas, pela reclamada, no montante de R$140,00, calculadas
sobre o valor da condenação, fixado em R$7.000,00.
HUDSON BRENO DA SILVA PEREIRA
Atentem-se as partes para o disposto nos arts. 80, 81 e 1.026, §2º,
do CPC, sendo incabíveis embargos de declaração para rever fatos,
SIMONE EVANGELISTA MOREIRA
provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi
decidido.
PROCESSO: 0011695-32.2015.5.03.0093
Intimem-se as partes.
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Expeça-se ofício ao INSS, informando-o dos termos da sentença,
AUTOR: AUTOR: MICHELI CRISTINA LANA SILVA
observando-se, no entanto, a dispensa de intimação na
RÉU: RÉU: GRAN-MAIS INDUSTRIA E COMERCIO DE
hipótese autorizada pelo OFÍCIO FMG/DPRC/SEFT/SLP
PRODUTOS NATURAIS LTDA - ME e outros
2016.05.25.20.51.21 e Portarias MPF 582/2013 e PGF 839/2013.
Nada mais.
INTIMAÇÃO JUDICIAL EM PROCESSO ELETRÔNICO (PJe)
RIBEIRAO DAS NEVES, 7 de Março de 2017.
MARITZA ELIANE ISIDORO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Fica V. Sa. intimado para vista do laudo pericial, no prazo de 24
horas.
Intimação
Processo Nº RTOrd-0011695-32.2015.5.03.0093
AUTOR
MICHELI CRISTINA LANA SILVA
ADVOGADO
SIMONE EVANGELISTA
MOREIRA(OAB: 107206/MG)
ADVOGADO
BRUNO NEPOMUCENO DE
SOUZA(OAB: 150130/MG)
RÉU
TERTULIANO HELIODORO
DAMACENO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104978
Em 7 de Março de 2017.
SHELLEN SINARA PEREIRA DE ALMEIDA
Intimação