2188/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Março de 2017
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
Gustavo Almeida Tannous
Edouard Tannous
Maria Aparecida Guimarães Silva
Maria Regina Guimarães Almeida
Tannous
Equipagem Ltda.
EQUIPCENTER LOCACAO DE
EQUIPAMENTOS - EIRELI - EPP
MARIA APARECIDA DA SILVA
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
670
TERMO DE AUDIÊNCIA RELATIVO AO PROCESSO 001032532.2017.5.03.0001
Tomar ciência da decisão de exceção de pre-executividade.
Notificação
Processo Nº 0099000-49.2009.5.03.0001
Processo Nº 00990/2009-001-03-00.2
Em 13 de março de 2017, na sala de sessões da MM. 1ª VARA DO
RECLAMANTE
Advogado
Lorene Duarte de Souza Isaac
Jose Francisco Gomes D Avila(OAB:
058320MG)
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Ney Jose Campos(OAB: 044243MG)
RECLAMADO
Advogado
TRABALHO DE BELO HORIZONTE/MG, sob a direção da Exmo(a).
Juíza PAULA BORLIDO HADDAD, realizou-se audiência relativa a
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO número 001032532.2017.5.03.0001 ajuizada por MAYCOWN BRAGA DA SILVA em
face de CONSITA TRATAMENTO DE RESIDUOS S/A.
Vista às partes sobre a impugnação aos cálculos apresentada pela
União Federal, pelo prazo de 05 dias.
Às 10h05min, aberta a audiência, foram, de ordem da Exmo(a).
Juíza do Trabalho, apregoadas as partes.
Notificação
Processo Nº 0133800-50.2002.5.03.0001
Processo Nº 01338/2002-001-03-00.9
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
Terceiro
Marcos Vinicius Bueno Silva
Orlando Jose de Almeida(OAB:
050780MG)
Edex Engenharia de Minas Ltda.
Sergio Conrado Quintanilha de Sa
Luiz Carlos de Alvarenga
Associação Brasileira de Criadores de
Cavalos Mangalarga Machador
tomar ciencia da dilação requerida pelo reclamante, pelo prazo de
Audiência antecipada por determinação do Juízo.
Ausentes.
15 dias. Intime-se.
Tendo em vista que se trata de rito sumaríssimo e há pedido
Sentença
Sentença
Processo Nº RTSum-0010325-32.2017.5.03.0001
AUTOR
MAYCOWN BRAGA DA SILVA
ADVOGADO
Juliano Pereira Nepomuceno(OAB:
73683/MG)
RÉU
CONSITA TRATAMENTO DE
RESIDUOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYCOWN BRAGA DA SILVA
específico com relação aos reflexos de hora extra no terço
constitucional das férias, mas não há causa de pedir específica,
extinguo o feito sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485,
inciso I, c/c art. 330, inciso I, § 1o, inciso I, ambos do CPC,
aplicados de forma subsidiária ao processo do trabalho.
Aliás, nesse sentido, cito a decisão proferida pela 10ª Turma do
TRT da 3ª Região, da lavra da Exma. Desembargadora
ROSEMARY DE OLIVEIRA PIRES, nos autos do processo
0010174-03.2016.5.03.0001 ROPS, publicada no dia 11/05/2016.
1ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
Custas pelo recorrente no importe de R$ 537,48, calculadas sobre
R$ 26.874,00, dispensadas na forma da lei.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105212