2205/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Abril de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
comprovada a ordem direta dessa empresa. A nova organização
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- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- NORMA SUELI PINTO MELO
produtiva concebeu a empresa-rede que se irradia por meio de um
processo aparentemente paradoxal, de expansão e fragmentação,
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
que, por seu turno, tem necessidade de desenvolver uma nova
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
forma correlata de subordinação: a reticular. Nesse ambiente pós
grande indústria, cabe ao trabalhador ali inserido habitualmente
apenas "colaborar". A nova organização do trabalho, pelo sistema
EMENTA: CADASTRO DE RESERVA. CAIXA ECONÔMICA
da acumulação flexível, imprime uma espécie de cooperação
FEDERAL. REGRA CONSTITUCIONAL DE ADMISSÃO
competitiva entre os trabalhadores, que prescinde do sistema de
MEDIANTE CONCURSO PÚBLICO. A contratação de
hierarquia clássica. Em certa medida, desloca-se a concorrência do
trabalhadores em atividade-fim do empreendimento público
campo do capital para introjetá-la no seio da esfera do trabalho,
bancário, por meio de empresa interposta, a par de ferir os
pois a própria equipe de trabalhadores se encarrega de cobrar, uns
preceitos internacionais que impedem a mercantilização do trabalho
dos outros, o aumento da produtividade do grupo; processa-se uma
humano, viola a norma constitucional que impõe a admissão de
espécie de sub-rogação horizontal do comando empregatício. O
empregados públicos por meio de concurso público de títulos e
poder empregatício da terceirizada seria, portanto, apenas fictício.
provas. Uma existente
candidatos aprovados em certame,
coetâneos à contratação ilegal de trabalhadores terceirizados,
DECISÃO: A Primeira Turma, preliminarmente, à unanimidade,
impõe-se a admissão do cidadão concursado.
conheceu dos recursos ordinários interpostos pelas partes,
porquanto preenchidos todos os requisitos de admissibilidade,
DECISÃO: A Primeira Turma, preliminarmente, à unanimidade,
salvo em relação aos pedidos de ilegitimidade passiva e retificação
conheceu dos Recursos Ordinários interpostos pelas partes; no
da CTPS, contido no apelo da quarta
mérito, sem divergência, negou-lhes provimento.
ré; no mérito, sem
divergência, deu provimento parcial ao recurso dos reclamados
Certifico que esta matéria será publicada, para ciência das partes,
para: a) fixar que o divisor a ser utilizado no cálculo das horas
no DEJT, dia 10.04.2017 (divulgada no dia 07.04.2017).
extras será 180; b) decotar da condenação o pagamento, em dobro,
Belo Horizonte, 7 de Abril de 2017
dos sábados laborados, fixando que as horas trabalhadas nestes
LILIANE MARIA MALUF SAFE
dias deverão ser pagas como as demais horas extras deferidas; c)
Chefe de Seção
excluir da condenação o pagamento da PLR e adicional de PLR
(parcela adicional). Mantido o valor da condenação, pois ainda
compatível.
Certifico que esta matéria será publicada, para ciência das partes,
no DEJT, dia 10.04.2017 (divulgada no dia 07.04.2017).
Belo Horizonte, 7 de Abril de 2017
LILIANE MARIA MALUF SAFE
Chefe de Seção
Acórdão
Processo Nº RO-0010795-49.2016.5.03.0114
Relator
José Eduardo de Resende Chaves
Júnior
RECORRENTE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
TIAGO NEDER BARROCA(OAB:
107415/MG)
RECORRENTE
NORMA SUELI PINTO MELO
ADVOGADO
VINICIUS NASCIMENTO
MIRANDA(OAB: 132515/MG)
RECORRIDO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
TIAGO NEDER BARROCA(OAB:
107415/MG)
RECORRIDO
NORMA SUELI PINTO MELO
ADVOGADO
VINICIUS NASCIMENTO
MIRANDA(OAB: 132515/MG)
Acórdão
Processo Nº RO-0010925-58.2015.5.03.0022
Relator
José Eduardo de Resende Chaves
Júnior
RECORRENTE
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
ANDREIA VIEIRA RABELO(OAB:
114945/MG)
ADVOGADO
ARTUR MACEDO JUNIOR(OAB:
323259/SP)
RECORRENTE
LILIANE AMARAL GODINHO
ADVOGADO
JOSE AFONSO BOTELHO
ROCHA(OAB: 116645/MG)
RECORRIDO
LILIANE AMARAL GODINHO
ADVOGADO
JOSE AFONSO BOTELHO
ROCHA(OAB: 116645/MG)
RECORRIDO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
ANDREIA VIEIRA RABELO(OAB:
114945/MG)
ADVOGADO
ARTUR MACEDO JUNIOR(OAB:
323259/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- LILIANE AMARAL GODINHO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105999