2205/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Abril de 2017
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
GUILHERME AUGUSTO
SOARES(OAB: 102718/MG)
HOSPITAL SOCOR S/A
FERNANDA MARQUES PARREIRAS
GONDIM(OAB: 139526/MG)
Daniel de Castro Magalhães(OAB:
83473/MG)
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
2706
ADVOGADO
LORENA CAROLINE DIAS CARDOSO
DE OLIVEIRA(OAB: 142150/MG)
MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE
SUPERINTENDENCIA DE
DESENVOLVIMENTO DA CAPITAL
RÉU
RÉU
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTINA NOVAIS ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SOCOR S/A
- LUCIANA AMORIM
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
48ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
PODER JUDICIÁRIO
RUA MATO GROSSO, 468, 14º ANDAR, BARRO PRETO, BELO
JUSTIÇA DO TRABALHO
HORIZONTE - MG - CEP: 30190-080
48ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE - MG
tel:
-
e.mail: varabh48@trt3.jus.br
TERMO DE AUDIÊNCIA RELATIVO AO PROCESSO N.º 0010417-
PROCESSO: 0010432-06.2017.5.03.0186
71.2016.5.03.0186
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Aos 07 dias do mês de abril de 2017, às 16h15min, na sede da 48ª
AUTOR: MARIA CRISTINA NOVAIS ARAUJO
Vara do Trabalho de Belo Horizonte, sob a direção do MM. Juiz do
RÉU: SUPERINTENDENCIA DE DESENVOLVIMENTO DA
Trabalho Dr. DANILO SIQUEIRA DE CASTRO FARIA, realizou-se
CAPITAL e outros
a audiência para JULGAMENTO de EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO.
DECISÃO PJe-JT
Aberta a audiência foram, de ordem do MM. Juiz do Trabalho,
apregoadas as partes. Ausentes.
Reconheço a dependência em face do processo 0010169-
A seguir, proferiu-se a seguinte
71.2017.5.03.0186, que foi extinto sem resolução do mérito, uma
DECISÃO
vez que a presente ação reitera pedido formulado naquela
Por determinação do E. TRT da 3ª Região, passa-se a análise dos
demanda, nos termos do art. 286, II, do Código de Processo Civil.
embargos opostos pela reclamante:
Indefiro, por ora, a tutela de urgência postulada, eis que somente
Tempestivos os embargos de declaração, são conhecidos.
após o contraditório o juízo terá maiores elementos para análise da
Nos embargos de declaração da reclamada já apreciados as
pretensão.
questões relativas ao adicional de 100% sobre as horas extras e do
Designada audiência para o dia 04/05/2017, às 08:30 horas.
adicional noturno de 50% já foram analisadas.
Intime-se a reclamante por meio de seu procurador.
Quanto a questão remanescente, não há qualquer omissão. A
Notifiquem-se as reclamadas, sendo o município de Belo Horizonte
sentença dispôs que a majoração do adicional noturno para 50%
via mandado.
por todo o contrato compensa a inobservância da hora ficta noturna.
Nada a reparar.
BELO HORIZONTE, 3 de Abril de 2017.
Ex positis, conheço dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para julgálos IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra.
INTIMEM-SE
DANILO SIQUEIRA DE CASTRO FARIA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Intimação
BELO HORIZONTE, 7 de Abril de 2017.
DANILO SIQUEIRA DE CASTRO FARIA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Intimação
Processo Nº RTOrd-0010432-06.2017.5.03.0186
AUTOR
MARIA CRISTINA NOVAIS ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105999
Processo Nº RTOrd-0010434-10.2016.5.03.0186
AUTOR
VINICIUS DOUGLAS PARREIRAS
ADVOGADO
Leticia Maria Martins(OAB:
111197/MG)
ADVOGADO
FABIANA LUIZA SALES(OAB:
158604/MG)
RÉU
ERICSSON TELECOMUNICACOES S
A.
ADVOGADO
Roberto Trigueiro Fontes(OAB:
116632/MG)
RÉU
LIG TELECOM LTDA - EPP