2280/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
905
Belo Horizonte, 27 de julho de 2017.
Assinatura
Cabeçalho do acórdão
PAULO ROBERTO DE CASTRO
Relator
Acórdão
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 31.7.2017
(divulgada no dia 28.7.2017).
Belo Horizonte, 28 de julho de 2017
Fundamentos pelos quais
O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão
LUCIENE DUARTE SOUZA
ordinária da sua Sétima Turma, hoje realizada, sob a presidência do
Exmo. Desembargador Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto,
Técnico Judiciário
presente o Exmo. Procurador Sebastião Vieira Caixeta,
representante do Ministério Público do Trabalho, computados os
votos da Exma. Juíza convocada Sabrina de Faria Froes Leão
(substituindo o Exmo. Des. Marcelo Lamego Pertence) e do Exmo.
Des. Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, JULGOU o presente
processo e, unanimemente, conheceu dos embargos de declaração
interposto pelo reclamado, Banco Pan S.A, regularmente
processado. No mérito, sem divergência, negou-lhes provimento,
condenando o embargante a pagar multa de um por cento sobre o
valor da causa, atualizado, nos termos da parte final do parágrafo
único do artigo 1026/CPC, em favor da parte contrária.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109459
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