2361/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2017
1691
JANE DE LIMA
Analista Judiciário
FUNDAMENTAÇÃO
Acórdão
Processo Nº RO-0010491-64.2017.5.03.0001
Relator
Cristiana Maria Valadares Fenelon
RECORRENTE
ARACY EUGENIA VALADARES
FERREIRA
ADVOGADO
CLARICE COUTO E SILVA DE
OLIVEIRA PRATES(OAB: 60139/MG)
ADVOGADO
ANTONIO MACEDO FILHO(OAB:
75113/MG)
RECORRIDO
ASSOCIACAO
PROFISSIONALIZANTE DO MENOR
DE BELO HORIZONTE -ASSPROM
ADVOGADO
CARLOS AUGUSTO DE ARAUJO
CATEB(OAB: 10616/MG)
ADVOGADO
ANA CLAUDIA MOREIRA
BARBOSA(OAB: 145980/MG)
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Embargos de
Declaração, em que figura, como embargante, ASSOCIACAO
PROFISSIONALIZANTE DO MENOR DE BELO HORIZONTE ASSPROM.
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO PROFISSIONALIZANTE DO MENOR DE BELO
HORIZONTE -ASSPROM
ADMISSIBILIDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Conheço dos embargos de declaração porque apropriados,
tempestivos e firmados por procurador regularmente constituído por
meio do substabelecimento anexado em ID. 88a7810, firmado por
advogado constituído conforme procuração de ID. 9113474.
PROCESSO nº 0010491-64.2017.5.03.0001 (ED)
EMBARGANTE: ASSOCIACAO PROFISSIONALIZANTE DO
MENOR DE BELO HORIZONTE -ASSPROM
RELATOR(A): CRISTIANA MARIA VALADARES FENELON
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113280