2442/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Março de 2018
3788
Despacho
INSS - empregador - R$ 298,64.
Registro que os valores acima declinados encontram-se atualizados
até 28/02/2018, ressalvadas posteriores atualizações.
Intime-se a executada, na pessoa de seu procurador, nos termos do
inciso I do §2º do art. 513 do CPC, para quitar o débito em 2 dias.
Considerando que o valor das contribuições previdenciárias devidas
é igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), fica dispensada a
Processo Nº RTOrd-0011952-89.2014.5.03.0029
AUTOR
MAGNO EDUARDO SOARES
ADVOGADO
AMANDA MARA DA SILVA(OAB:
138358/MG)
ADVOGADO
ANA IZABEL QUADROS MOREIRA
GONTIJO(OAB: 141806/MG)
RÉU
AUTO ELETRICA ZEZICAR LTDA ME
ADVOGADO
ALESSANDRO DE MELLO
PINCER(OAB: 129325/MG)
intimação da União nos termos do art. 1º da Portaria nº 582/2013 do
Intimado(s)/Citado(s):
Ministério da Fazenda.
- AUTO ELETRICA ZEZICAR LTDA - ME
Assinatura
CONTAGEM, 26 de Março de 2018.
PODER JUDICIÁRIO
PATRICIA VIEIRA NUNES DE CARVALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Fundamentação
DESPACHO PJe
Decisão
Processo Nº RTOrd-0011858-39.2017.5.03.0029
AUTOR
AUGUSTO CECILIO DOS SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL HENRIQUE GOMES(OAB:
143694/MG)
RÉU
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE
MINAS GERAIS S/A - CEASAMINAS
ADVOGADO
BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA
FERRAZ(OAB: 87253/MG)
Vistos, etc...
Aprovo a adequação/atualização de cálculos apresentada pelo SLJ
(Id a076de3), fixando a execução em R$ 2.317,89, assim detalhada:
Custas processuais - R$ 400,00
Intimado(s)/Citado(s):
INSS - trabalhador - R$ 417,89
- AUGUSTO CECILIO DOS SANTOS
- CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A CEASAMINAS
Honorários periciais - R$ 1.500,00
Registro que os valores acima declinados encontram-se atualizados
até 31/03/2018, ressalvadas posteriores atualizações.
Intime-se a executada, na pessoa de seu procurador, nos termos do
inciso I do §2º do art. 513 do CPC, para quitar o débito em 2 dias,
PODER JUDICIÁRIO
sob pena de execução.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Transcorrido o prazo sem pagamento, promovam-se as diligências
Fundamentação
necessárias à satisfação do débito.
Vistos, etc...
Considerando que o valor das contribuições previdenciárias devidas
é igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), fica dispensada a
Deixo de receber o recurso ID 5b616a4, por deserto, uma vez que
intimação da União nos termos do art. 1º da Portaria nº 582/2013 do
não houve comprovação do pagamento das custas processuais,
Ministério da Fazenda.
conforme exigência do art. 789, parágrafo 1o., da CLT.
Assinatura
CONTAGEM, 22 de Março de 2018.
Intimem-se as partes.
Assinatura
PATRICIA VIEIRA NUNES DE CARVALHO
CONTAGEM, 26 de Março de 2018.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Decisão
PATRICIA VIEIRA NUNES DE CARVALHO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117127
Processo Nº RTOrd-0011954-54.2017.5.03.0029
AUTOR
ROGERIO DINIZ
ADVOGADO
RAFAEL HENRIQUE GOMES(OAB:
143694/MG)
RÉU
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE
MINAS GERAIS S/A - CEASAMINAS