2457/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
632
Acórdão
Processo Nº RO-0011020-83.2016.5.03.0174
Relator
Maristela Íris da Silva Malheiros
RECORRENTE
FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A
ADVOGADO
CRISTIANO FREITAS
FONTOURA(OAB: 116196/MG)
RECORRIDO
IVAN VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO
DALTO UMBERTO
RODRIGUES(OAB: 88873/MG)
Decisão:
Intimado(s)/Citado(s):
- FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
A Segunda Turma, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário
interposto pela reclamada; no mérito, sem divergência, deu-lhe
parcial provimento para determinar que o cálculo do adicional de
PROCESSO nº 0011020-83.2016.5.03.0174 (RO)
insalubridade, deferido na origem, seja realizado com base no
salário-mínimo legal; manteve o valor da condenação porque ainda
RECORRENTE: FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A
compatível.
RECORRIDO: IVAN VIEIRA DA SILVA
Certifico que esta matéria será disponibilizada no DEJT do
19/04/2018 (publicada no primeiro dia útil posterior, 20/04/2018).
Belo Horizonte, 18 de abril de 2018.
Luciana Santos Junqueira
Analista Judiciário
EMENTA
Acórdão
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA TÉCNICA NÃO
INFIRMADA. ACOLHIMENTO DO LAUDO PERICIAL. Embora o
juiz não esteja adstrito às conclusões do laudo pericial, via de regra,
a decisão deve se basear nesta prova, já que faltam ao julgador
conhecimentos específicos para apurar fatos de percepção própria
Processo Nº RO-0011020-83.2016.5.03.0174
Relator
Maristela Íris da Silva Malheiros
RECORRENTE
FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A
ADVOGADO
CRISTIANO FREITAS
FONTOURA(OAB: 116196/MG)
RECORRIDO
IVAN VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO
DALTO UMBERTO
RODRIGUES(OAB: 88873/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN VIEIRA DA SILVA
do expert. Dessa forma, não existindo nos autos outros elementos
probatórios que infirmem a matéria fática versada no laudo pericial e
as conclusões técnicas do experto, é de se manter a sentença que,
PODER JUDICIÁRIO
baseada nessa prova técnica, deferiu o pedido de adicional de
JUSTIÇA DO TRABALHO
insalubridade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118065