2481/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Maio de 2018
ADVOGADO
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
DANIEL RIVOREDO VILAS
BOAS(OAB: 74368/MG)
LUIZ HENRIQUE QUEIROZ ALVARES
THIAGO PHILLIP DE CARVALHO
SILVA FREITAS
3127
Não se constatando, portanto, falhas na decisão, são
improcedentes os Embargos opostos.
3- CONCLUSÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE BRANDAO DE MELLO SOUZA
- FREDERICO DAVILA MACHADO
- LUIZ FRANCISCO DE ATHAYDE REGUEIRA
- MARCILIO SOARES DE SOUZA
- MARIA ELISA PEREIRA DE MELLO
- VIRTUAL CINEMA E VIDEO LIMITADA
À luz dos fundamentos expostos, conheço dos EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por JULIANA SOARES BRANDÃO DE
ATHAYDE REGUEIRA e LUIZ FRANCISCO DE ATHAYDE
REGUEIRA JUNIOR (Processo 0010952-62.2015.5.03.0015) e, no
mérito, julgo-os IMPROCEDENTES.
Tudo conforme fundamentação retro.
Intimem-se as partes.
PODER JUDICIÁRIO
Nada mais.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Gastão Fabiano Piazza Júnior
Fundamentação
Juiz do Trabalho
ATA DE AUDIÊNCIA relativa ao Processo 001095262.2015.5.03.0015
Assinatura
BELO HORIZONTE, 24 de Maio de 2018.
Aos 24 dias do mês de maio de 2018, a 15ª VARA DO
TRABALHO DE BELO HORIZONTE, MG, proferiu a seguinte
decisão em sede de EMBARGOS DECLARATÓRIOS:
GASTAO FABIANO PIAZZA JUNIOR
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Notificação
1- RELATÓRIO
JULIANA SOARES BRANDÃO DE ATHAYDE REGUEIRA e LUIZ
FRANCISCO DE ATHAYDE REGUEIRA JUNIOR, qualificados nos
autos, opuseram Embargos de Declaração à decisão exarada às fls.
1.317/1.321, alegando a existência de contradição no decisum, ante
os argumentos veiculados. Requereram, ao final, o conhecimento e
a procedência dos Embargos, sanando-se os vícios apontados.
É o RELATÓRIO, tudo visto e examinado.
2- FUNDAMENTOS
Os Embargos são próprios e tempestivos. Merecem conhecimento.
Processo Nº RTSum-0010997-95.2017.5.03.0015
AUTOR
MARCELO RICALDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
CARINA FIGUEIREDO
ALEXANDRE(OAB: 130865/MG)
ADVOGADO
CAMILA FIGUEIREDO
ALEXANDRE(OAB: 126641/MG)
RÉU
SILVIO ANGELO DE ALMEIDA
ADVOGADO
JOSE MARTINS DA SILVA
MATOS(OAB: 101445/MG)
RÉU
CONDOMINIO DO EDIFICIO CRISTAL
ADVOGADO
JOSE MARTINS DA SILVA
MATOS(OAB: 101445/MG)
PERITO
LEONARDO ROSSI
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO DO EDIFICIO CRISTAL
No mérito, todavia, sem qualquer razão os Embargantes, uma vez
que não se vislumbra qualquer contradição no julgado. Se não,
PROCESSO:0010997-95.2017.5.03.0015
vejamos.
No que diz respeito às ponderações insertas às fls. 1.361/1.364,
cumpre esclarecer que a matéria já foi integralmente apreciada.
AUTOR: MARCELO RICALDO DE OLIVEIRA
RÉU: CONDOMINIO DO EDIFICIO CRISTAL e outros
Com efeito, entendeu por bem o Juízo determinar que a liberação
dos valores constritos se desse após o trânsito em julgado da
decisão proferida às fls. 1.317/1.321, tendo em vista que o
provimento exarado ainda se encontra sujeito a recurso, expediente
este que, pontue-se, já foi inclusive acionado pelo Exequente,
consoante peça de fls. 1.329/1.343. Curial, portanto, que, por
cautela, sejam mantidas as constrições efetivadas até que
apreciado o apelo aviado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119467
ATO ORDINATÓRIO