2504/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Junho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
3945
Por fim, a autora alegou que a sentença foi omissa/obscura quanto
PODER JUDICIÁRIO
ao seu pedido de pagamento de honorários assistenciais sem a
JUSTIÇA DO TRABALHO
incidência de quaisquer descontos fiscais e previdenciários,
incluindo o INSS cota da empresa.
Conforme já esclarecido anteriormente, deverá ser observado o
Considerando que houve interposição de recurso, fica(m)
entendimento consubstanciado na Tese Jurídica Prevalecente nº 4
intimado(s) o(s) recorrido(s)/agravado(s) para que apresente(m)
deste Egrégio Tribunal, de modo que a contribuição previdenciária
contrarrazões recursais (ou contraminuta), no prazo de 08 (oito))
relativa à conta patronal deverá ser excluída da base de cálculo dos
dias(Arts. 900, 901, parágrafo único/CLT, Art. 897, § 8º/CLT e OJ
honorários assistenciais.
310/SDI-I-TST)
Despacho
Dessa forma, em face da inexistência dos pressupostos do art.
1.022, do CPC/15, rejeito os Embargos de Declaração aviados.
III- CONCLUSÃO
Processo Nº RTSum-0011285-14.2015.5.03.0112
AUTOR
VITOR TAVARES DA SILVA
ADVOGADO
ALOIZIO JOSE DE CARVALHO(OAB:
46462/MG)
RÉU
BICUIBA CONSTRUCOES LTDA - ME
RÉU
EDILMAR DA SILVA DIAS
ADVOGADO
LEANDRO GOMES DE
RESENDE(OAB: 122271/MG)
Pelo exposto, conheço das irresignações opostas pelas partes,
Intimado(s)/Citado(s):
julgando IMPROCEDENTES os Embargos Declaratórios aviados
pela reclamada e pela autora.
- EDILMAR DA SILVA DIAS
- VITOR TAVARES DA SILVA
Intimem-se as partes.
PODER JUDICIÁRIO
Nada mais.
JUSTIÇA DO TRABALHO
CAROLINA LOBATO GOES DE ARAÚJO BARROSO
Juíza do Trabalho
Fundamentação
Vistos.
Assinatura
Considerando a expressa manifestação de concordância do
BELO HORIZONTE, 24 de Junho de 2018.
reclamante, intime-se o reclamado para efetuar o pagamento das
parcelas restantes, na forma de ID e862876, devendo os depósitos
CAROLINA LOBATO GOES DE ARAUJO BARROSO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Notificação
Processo Nº RTOrd-0011262-34.2016.5.03.0112
AUTOR
CARLOS JOSE ROCHA
ADVOGADO
Boris Leandro Pereira de Castro
Lima(OAB: 129936/MG)
ADVOGADO
FABIO CAETANO(OAB: 146444/MG)
RÉU
LVA SERVICOS, LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO
CELIO JOSE DUARTE(OAB:
72493/MG)
RÉU
SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI
ADVOGADO
Fabiola Viegas Alfenas(OAB:
91299/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS JOSE ROCHA
- LVA SERVICOS, LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP
- SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120693
ser feitos na conta indicada no ID 0f2f034.
Aguarde-se o integral cumprimento do acordo.
Assinatura
BELO HORIZONTE, 26 de Junho de 2018.
CAROLINA LOBATO GOES DE ARAUJO BARROSO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011351-95.2017.5.03.0185
AUTOR
SINDICATO DOS PROFESSORES
DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADO
Geraldo Hermogenes de Faria
Neto(OAB: 62241/MG)
ADVOGADO
CANDIDO ANTONIO DE SOUZA
FILHO(OAB: 81754/MG)
ADVOGADO
ELNA FIDELLIS DE SOUZA WIRZ
LEITE(OAB: 147737/MG)
ADVOGADO
Bernardo Andrade Alcantara(OAB:
114273/MG)
RÉU
FUNDACAO MINEIRA DE
EDUCACAO E CULTURA
ADVOGADO
MARILIA CEOLIN CORREA(OAB:
81187/MG)