2527/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
5163
audiência relativa ao Proc.n. 0010493-84.2018.503.0167. Neste,
do banco do qual a GOOD LIFE tinha conta para receber esses
foram coletadas as seguintes declarações:
valores transferidos; que não sabe por que as empresas usavam os
"que trabalhou para as duas reclamadas; que para a SAUDE
serviços da "Boleto Pago". Nada mais."(Mercia Aparecida de Melo
QUALITY trabalhou de maio de 2003 até fevereiro de 2018; que
Mariz, testemunha)
para a GOOD LIFE trabalhou de outubro de 2017 até fevereiro
"que trabalhou para as duas reclamadas; que acha que foi
de 2018; que foi empregada das duas reclamadas; que a GOOD
admitida pela SAUDE QUALITY em 2014; que, a partir de outubro
LIFE sucedeu a SAUDE QUALITY; que essa sucessão ocorreu
de 2017, passou a trabalhar também para a GOOD LIFE, no
em outubro de 2017; que dois empregados da GOOD LIFE
mesmo estabelecimento e para ela trabalhou até 19 de fevereiro
passaram a trabalhar dentro da SAUDE QUALITY a partir de
de 2018; que, a partir de outubro, iam para o estabelecimento,
outubro de 2017; que esse pessoal passava ordens para uma
todos os dias, empregados da GOOD LIFE de nome Samela e
empregada da recepção de nome Adriana, que era atendente;
Gustavo; que havia impressos onde constava o nome da GOOD
que depois da entrada dos dois empregados da GOOD LIFE
LIFE com os produtos planos, comercializados; que no
todos continuaram trabalhando normalmente na SAUDE
momento em que houve a intervenção da ANS os dois
QUALITY; que foi mudado o sistema informatizado da recepção
empregados da GOOD LIFE referidos estavam no
com a entrada da GOOD LIFE; que os clientes da SAUDE
estabelecimento; que essa intervenção ocorreu no dia 19 de
QUALITY passaram a ser atendidos em nome da GOOD LIFE;
fevereiro de 2018; que o José Augusto da ANS chegou ao local
que a depoente trabalhava como assistente financeira; que a
e conversou com a Samela e ela se passou por empregada da
depoente fazia pagamento de empregados; que, de outubro de
SAUDE QUALITY; que ela e o Gustavo pegaram os contratos,
2017 a fevereiro de 2018, alguns empregados da SAUDE QUALITY
as pastas de trabalho deles e tudo que referia a GOOD LIFE e
foram pagos pela depoente e outros pelo Marcos, que era o dono
deixaram o local quando o José Augusto ainda se encontrava
da SAUDE QUALITY; que o valor para esses pagamentos saíram
lá; que, em outubro ou novembro, foi instalado o sistema
da conta bancária de titularidade da SAUDE QUALITY; que,
informatizado da GOOD LIFE no atendimento e transferidos
quando foi admitida, foi contratada pela SAUDE QUALITY; que
clientes da SAUDE QUALITY para os planos da GOOD LIFE,
quando a GOOD LIFE começou a atuar lá não fez qualquer
não sabendo dizer se houve essa transferência em relação a
comentário sobre a situação funcional dos empregados da SAUDE
todos os clientes que, originariamente, eram da SAUDE
QUALITY; que não chegou a receber salário com valor
QUALITY; que não houve qualquer conversa sobre a situação
proveniente da GOOD LIFE; que a depoente trabalhava dentro
funcional dos empregados da SAUDE QUALITY a partir da entrada
da sala da diretoria e houve uma reunião entre o Marcos e os
da GOOD LIFE e só disseram para todos continuarem a fazer todo
donos da GOOD LIFE, o Birajara e João, quando foi tratada a
o serviço que já faziam; que todos os pagamentos passaram a
sucessão; que não acompanhou a negociação, sendo que as
serem feitos a uma empresa de nome "Boleto Pago", empresa
pessoas foram apresentadas à depoente e a uma outra empregada
sediada em Vitória/ES; que o dinheiro que caía no "Boleto
de nome Amanda, quando deixaram a sala para que eles
Pago" tinha parte dele transferida para a SAUDE QUALITY e a
conversassem; que houve pagamentos de vários valores da
outra parte do dinheiro ficava com a GOOD LIFE; que não sabe
GOOD LIFE para a SAUDE QUALITY; que foram vários
quem era o titular da conta para a qual eram transferidos os
pagamentos; que não existe documento que comprove esses
valores que tocariam à SAUDE QUALITY; que duas
pagamentos; que havia uma conta utilizada pela GOOD LIFE e
empregadas que eram originariamente empregadas da SAUDE
pela SAUDE QUALITY para fazerem transferências; que essa
QUALITY, Adriana e Débora, foram formalmente transferidas
conta era de uma empresa de Vitória de nome "Boleto Pago";
para o quadro de empregados da GOOD LIFE; que, durante
que todos os boletos recebidos dos clientes eram da empresa
todo o contrato, os salários da depoente foram pagos pela
"Boleto Pago" e todos os dias, ao meio dia, essa empresa
SAUDE QUALITY; que não presenciou a negociação relativa à
transferia valores para a GOOD LIFE e para a SAUDE QUALITY;
repartição de valores entre as duas reclamadas; que sabe disso
que havia contas cadastradas nesse "Boleto Pago" e parte dos
porque era assistente financeiro." Nada mais."( Amanda Erika
valores dos boletos eram transferidos para a conta bancária da
Evangelista Campos, testemunha)
GOOD LIFE e parte para a conta bancária da SAUDE
"que jamais trabalhou para a reclamada SAUDE QUALITY; que
QUALITY;que a conta da SAUDE QUALITY para a qual eram
esteve umas três vezes dentro do estabelecimento da SAUDE
transferidos os valores era do Banco Bradesco não se lembrando
QUALITY, em novembro de 2017, acompanhando uma equipe
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