2546/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Agosto de 2018
D E S P A C H O - PJe
Vistos os autos.
4273
DECISÃO PJe-JT.
Vistos os autos.
Registro a oposição de EMBARGOS À EXECUÇÃO pela segunda
reclamada.
Homologo os cálculos de liquidação apresentados pelo SLJ id
Intimem-se a parte autora, bem como o INSS, para manifestação no
eaa9a51 e seguinte.
prazo legal.
Cite-se a reclamada, na pessoa de seu procurador, para pagar a
dívida no valor de R$ 6.949,92, no prazo de 05 dias ou garantir a
execução, sob pena de penhora e inscrição no BNDT.
Após o decurso do prazo, conclusos.
Cumpra-se.
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CONTAGEM, 21 de Agosto de 2018.
JÉSSER GONÇALVES PACHECO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTSum-0011167-19.2017.5.03.0031
AUTOR
MONICA SANTOS
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS DIAS CAMPOS
FERREIRA(OAB: 142571/MG)
RÉU
CONSTRUTORA SINARCO LTDA
ADVOGADO
GILSON ALBUQUERQUE DE
ABREU(OAB: 24747/MG)
CONTAGEM, 21 de Agosto de 2018.
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SINARCO LTDA
JÉSSER GONÇALVES PACHECO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123155