2557/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Setembro de 2018
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pela SAÚDE QUALITY em 2014; que, a partir de outubro de 2017,
GOOD LIFE passou a ter um estabelecimento aqui em Sete Lagoas
passou a trabalhar também para a GOOD LIFE, no mesmo
na Rua Nestor Flosculo, achando que o número do logradouro é
estabelecimento e para ela trabalhou até 19 de fevereiro de 2018;
109, no centro da cidade; que na equipe de coleta de informações a
que, a partir de outubro, iam para o estabelecimento, todos os dias,
quem se referiu estava uma empregada da GOOD LIFE de nome
empregados da GOOD LIFE de nome Samela e Gustavo; que havia
Samala e um empregado de nome Gustavo, além da depoente nos
impressos onde constava o nome da GOOD LIFE com os produtos
três dias referidos; que não davam ordens aos empregados da
planos, comercializados; que no momento em que houve a
SAÚDE QUALITY; que a equipe solicitava informações desses
intervenção da ANS os dois empregados da GOOD LIFE referidos
empregados; que essas informações pedidas aos empregados era
estavam no estabelecimento; que essa intervenção ocorreu no dia
sobre a empresa SAÚDE QUALITY; que houve um período em que
19 de fevereiro de 2018; que o José Augusto da ANS chegou ao
o sistema informatizado da GOOD LIFE funcionou na SAÚDE
local e conversou com a Samela e ela se passou por empregada da
QUALITY; que, na verdade, foi colocado em funcionamento uma
SAÚDE QUALITY; que ela e o Gustavo pegaram os contratos, as
fração do sistema referido; que não sabe porque houve a
pastas de trabalho deles e tudo que referia a GOOD LIFE e
implantação da fração desse sistema; que a gestão da empresa,
deixaram o local quando o José Augusto ainda se encontrava lá;
mesmo nesse período, era feita pelo pessoal da SAÚDE QUALITY;
que, em outubro ou novembro, foi instalado o sistema informatizado
que depois da coleta de informação a GOOD LIFE resolveu que não
da GOOD LIFE no atendimento e transferidos clientes da SAÚDE
compraria a SAÚDE QUALITY; que havia restrições da Agência
QUALITY para os planos da GOOD LIFE, não sabendo dizer se
Nacional de Saúde para essa compra e financeiramente a compra
houve essa transferência em relação a todos os clientes que,
não era interessante para a GOOD LIFE; que não tem
originariamente, eram da SAÚDE QUALITY; que não houve
conhecimento se a GOOD LIFE fez pagamentos à SAÚDE
qualquer conversa sobre a situação funcional dos empregados da
QUALITY; que não tem conhecimento se a GOOD LIFE fez
SAÚDE QUALITY a partir da entrada da GOOD LIFE e só disseram
promessa de assumir os empregados da SAÚDE QUALITY; que
para todos continuarem a fazer todo o serviço que já faziam; que
não tem conhecimento se houve transferência de clientes da
todos os pagamentos passaram a serem feitos a uma empresa de
SAÚDE QUALITY para a GOOD LIFE; que a permanência do
nome "Boleto Pago", empresa sediada em Vitória/ES; que o
pessoal da GOOD LIFE no estabelecimento da GOOD LIFE
dinheiro que caia no "Boleto Pago" tinha parte dele transferida para
colhendo as informações referidas durou quatro meses; que soube
a SAÚDE QUALITY e a outra parte do dinheiro ficava com a GOOD
que a Agência Nacional de Saúde fez uma intervenção na SAÚDE
LIFE; que não sabe quem era o titular da conta para a qual eram
QUALITY e nessa época a equipe ainda estava colhendo
transferidos os valores que tocariam à SAÚDE QUALITY; que duas
informações no estabelecimento dela; que não sabe o que é "Boleto
empregadas que eram originariamente empregadas da SAÚDE
Pago".
QUALITY, Adriana e Débora, foram formalmente transferidas para o
quadro de empregados da GOOD LIFE; que, durante todo o
Como se vê, a prova oral coletada na audiência realizada no curso
contrato, os salários da depoente foram pagos pela SAÚDE
do procedimento referenciado aos autos do processo multicitado,
QUALITY; que não presenciou a negociação relativa à repartição de
aqui utilizada, repise-se, como prova emprestada, demonstra que, a
valores entre as duas reclamadas; que sabe disso porque era
partir de outubro de 2017, a reclamada GOOD LIFE passou a atuar
assistente financeiro."
dentro do estabelecimento da ré SAÚDE QUALITY, desenvolvendo
as mesmas atividades que vinham sendo desenvolvidas
A testemunha indicada para depor pela ré GOOD LIFE, Rafaela
anteriormente pela SAÚDE QUALITY. Tanto é assim que o sistema
Correa dos Santos, afirmou que "...jamais trabalhou para a
informatizado utilizado pela ré GOOD LIFE foi implantado, ainda
reclamada SAÚDE QUALITY; que esteve umas três vezes dentro
que parcialmente, nos computadores da reclamada SAÚDE
do estabelecimento da SAÚDE QUALITY, em novembro de 2017,
QUALITY. E, conforme se infere dos depoimentos das testemunhas
acompanhando uma equipe da GOOD LIFE que estava colhendo
Mércia e Amanda, ambas as rés recebiam, por intermédio de uma
informações, para estudo da possibilidade de compra da SAÚDE
terceira empresa ("Boleto Pago"), valores pagos pelos clientes da
QUALITY pela GOOD LIFE; que conheceu as empregadas da
reclamada SAÚDE QUALITY.
SAÚDE QUALITY de nome Adriana e Débora; que, salvo engano,
em março de 2018 a GOOD LIFE contratou as duas como
Da mesma forma, os documentos intitulados "Guia de Consulta" (fls.
empregadas; que no final de fevereiro ou início de março de 2018 a
21/22), os quais trazem o logotipo da reclamada GOOD LIFE,
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