2560/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Setembro de 2018
7008
ADVOGADO
DANIELLE ABREU CARLOS(OAB:
130013/MG)
montante estabelecido na norma coletiva.
Da mesma forma, a matéria referente à responsabilidade da
embargante foi devidamente analisada nos fundamentos da
Intimado(s)/Citado(s):
- TAIS HELENA FREITAS DOS REIS SANTANA
sentença embargada.
Em sendo assim, percebe-se que uma leitura mais atenta pela
PODER JUDICIÁRIO
embargante à supradita decisão a levaria à inarredável certeza de
JUSTIÇA DO TRABALHO
que a prestação jurisdicional mostra-se, nos pontos questionados,
completa, não merecendo, pois, maiores considerações os
Fundamentação
questionamentos lançados na peça materializadora de seus
Vistos.
embargos de declaração.
A Caixa Econômica Federal deverá efetuar ao(à) favorecido(a)
TAIS HELENA FREITAS DOS REIS SANTANA o pagamento da
II.4 - No que tange ao requerimento constante da parte final da peça
importância existente na conta vinculada do FGTS de sua
de embargos, não há como saber o que pretende a embargante.
titularidade, acrescida de juros e correção monetária.
Favorecido(a)/Trabalhador(a): TAIS HELENA FREITAS DOS REIS
III - CONCLUSÃO
SANTANA - CPF: 082.243.596-97
Pelo exposto, resolve a TERCEIRA VARA DO TRABALHO DE
PIS do(a) reclamante: 20732998861
SETE LAGOAS-MG, pelo seu Juiz Titular, Cléber José de Freitas,
CTPS nº 0032774 , série nº 00158
sanar o erro material detectado para que, no primeiro parágrafo de
Data de admissão: 04.02.2013 Data de demissão: 25.01.2018
fls. 313 (fundamentos da sentença), onde está "... "...10% (dez por
CNPJ do(a) reclamado(a)/empregador(a): CAMPANHA NACIONAL
cento) do valor principal com multa"...", passe a constar "...10% (dez
DE ESCOLAS DA COMUNIDADE - CNPJ: 33.621.384/0001-19
por cento) do valor principal como multa". Resolve, mais, NEGAR
Endereço do(a) reclamado(a): Rua Cel. José Jorge Mascarenhas,
PROVIMENTO aos Embargos de Declaração opostos NKJRMAL
nº.51, Centro, Caetanópolis/MG, CEP: 35.774-000 .
EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA - ME nos autos do
Observados os princípios de economia e celeridade processuais,
processo correspondente à ação que MARIA INEZ DE SOUZA
assim como as práticas de responsabilidade ambiental e de
SILVA moveu em face dela e de ESPACO EDUCACIONAL E
sustentabilidade adotadas por esta Justiça, este pronunciamento
CULTURAL LIMITADA - ME, nos termos dos fundamentos suso
tem força de ALVARÁ para ser apresentado à Caixa Econômica
expendidos, os quais integram este dispositivo para todos os fins.
Federal, a qual deverá informar a este juízo, em 10 dias, sobre a
efetivação da operação supra determinada.
Intimem-se as partes.
Intime-se o(a) procurador(a) do(a) reclamante, informando-lhe que
este documento, assinado eletronicamente, está à sua disposição,
Encerrou-se a audiência.
para impressão (em duas vias), na plataforma (sistema) do Pje-JT.
Intime-se, ainda, o reclamante para, em 05 dias, manifestar-se
sobre as alegações do reclamado veiculadas por intermédio da
(asp)
petição de id.a7b1c81 ,
edf
Assinatura
Assinatura
SETE LAGOAS, 12 de Setembro de 2018.
SETE LAGOAS, 12 de Setembro de 2018.
CLEBER JOSE DE FREITAS
CLEBER JOSE DE FREITAS
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTSum-0010267-79.2018.5.03.0167
AUTOR
TAIS HELENA FREITAS DOS REIS
SANTANA
ADVOGADO
THIAGO ROCHA SANTOS(OAB:
126489/MG)
RÉU
CAMPANHA NACIONAL DE
ESCOLAS DA COMUNIDADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123984
Decisão
Processo Nº RTOrd-0010688-69.2018.5.03.0167
AUTOR
ERIC DUARTE DA SILVA
ADVOGADO
Felipe Maurício Saliba de Souza(OAB:
108211/MG)
RÉU
VIA LACTEOS TRANSPORTES EIRELI