2570/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Setembro de 2018
8082
PROCESSO: 0010884-82.2017.5.03.0067
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: MARCOS ALDAIR SOARES
RÉU: ADEMAR DO AMPARO SANTOS - ME e outros
Montes Claros, 17/09/2018
PORTARIA
AMANDA CHRISTIANNE SIQUEIRA
Certifico que decorreu o prazo para o reclamante denunciar
inadimplemento de qualquer das parcelas do acordo, bem como
para a reclamada comprovar o recolhimento previdenciário, pelo
que, nos termos do art. 203, §4o. do CPC, dei prosseguimento da
seguinte forma:
- intime-se a reclamada para, no prazo de 10 dias, comprovar o
recolhimento previdenciário sobre o período do contrato de
trabalho, cota empregado e empregador, sob pena de ofício ao
órgão competente.
2ª Vara do Trabalho de Montes Claros
Despacho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0156500-19.1999.5.03.0100
AUTOR
RONIVON FERREIRA QUEIROZ
ADVOGADO
EDUARDO HENRIQUE OLIVEIRA
FOCAS DE ARAUJO(OAB:
151591/MG)
ADVOGADO
PEDRO ALCANTARA TRINDADE
NETO(OAB: 134372/MG)
RÉU
JASCEMAR SOARES LIMA
RÉU
COMERCIAL ALLIADOS
DISTRIBUIDORA DE PETROLEO
LTDA - ME
ADVOGADO
ANGELO STADTER PIMENTA(OAB:
91492/MG)
RÉU
JOSEMAR SOARES LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL ALLIADOS DISTRIBUIDORA DE PETROLEO
LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124591