2593/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Outubro de 2018
2932
Justiça do Trabalho - DEJT, na data de 05/11/2018 (disponibilizada
no primeiro dia útil anterior).
Belo Horizonte, 30 de outubro de 2018.
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu dos embargos de
declaração opostos pela reclamada; no mérito, sem divergência,
deu-lhes provimento apenas para prestar os esclarecimentos do
voto, sem contudo imprimir efeito modificativo ao julgado.
Décima Primeira Turma
Acórdão
Processo Nº RO-0010248-34.2018.5.03.0180
Relator
JULIANA VIGNOLI CORDEIRO
RECORRENTE
RODOPASS TRANSPORTE
COLETIVO DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO
MARCELO ALVES PINTO
RUGGIO(OAB: 124345/MG)
ADVOGADO
EDUARDO SOARES DO COUTO
FILHO(OAB: 102741/MG)
RECORRENTE
J. V. F. S.
ADVOGADO
ANTONIO CHAVES BARBOSA
JUNIOR(OAB: 124238/MG)
ADVOGADO
MICKAEL HOTT WERNEEK
COSTA(OAB: 175802/MG)
ADVOGADO
LUCAS WERNECK BARBOSA(OAB:
115687/MG)
RECORRENTE
ANA PAULA FARIA SANTOS
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