2597/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Novembro de 2018
Processo Nº RTOrd-0011205-17.2017.5.03.0068
AUTOR
ELIZEU MIRANDA MOREIRA
ADVOGADO
RODOLPHO AGOSTINI DA
SILVEIRA(OAB: 98319/MG)
ADVOGADO
RAPHAEL AGOSTINI DA
SILVEIRA(OAB: 99899/MG)
RÉU
CESAG LTDA - EPP
ADVOGADO
JANDIRA ALAIDE DE SOUZA(OAB:
56680-B/MG)
8385
RODRIGUES FIGUEIREDO, OAB: MG 0062651, o saldo existente
no depósito judicial ID87d5b49 (número do documento:
18110612191422400000078128505).
Intimem-se os(as) beneficiários a tomarem as providências
pertinentes ao saque, devendo imprimirem esta ordem de liberação,
que tem força de alvará, e a guia acima paraconferência e
pagamento pelo BANCO DO BRASIL S.A, comprovando o
Intimado(s)/Citado(s):
levantamento, no prazo de 10 dias.
- ELIZEU MIRANDA MOREIRA
Decorrido o prazo assinalado no parágrafo anterior, deverá a
Secretaria da Vara proceder à consulta ao saldo residual da conta
judicial, através de sistema disponibilizado pela instituição
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
financeira, devendo, caso não logre êxito na pesquisa, oficiar ao
gerente da CEF/BB, por meio eletrônico, para que comprove a
Fundamentação
operação, no prazo de 10 dias, sob pena de pagamento de multa
epa
diária, no importe de R$100,00, sem limite de valor, até o efetivo
cumprimento da determinação.
Vistos.
Comprovados os levantamentos, venham-me os autos conclusos
Intime-se a parte Autora acerca da certidão id 16e7618, bem como
para extinção da execução.
para, no prazo de 15 dias, apresentar bens da Reclamada passíveis
Esclareço que a consulta da autenticidade deste documento e da
de penhora ou outros meios efetivos ao prosseguimento da
guia de depósito deve ser feita exclusivamente no endereço:
execução, sob pena de suspensão do processo por 2 anos.
https://pje.trt3.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
Assinatura
View.seam
MURIAE, 8 de Novembro de 2018.
Assinatura
MURIAE, 8 de Novembro de 2018.
FERNANDO SARAIVA ROCHA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
FERNANDO SARAIVA ROCHA
Despacho
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº RTOrd-0011857-68.2016.5.03.0068
AUTOR
FUNDACAO CRISTIANO VARELLA
ADVOGADO
ISABELA MARTINS RODRIGUES
FIGUEIREDO(OAB: 62651/MG)
RÉU
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO CRISTIANO VARELLA
PODER JUDICIÁRIO
Decisão
Processo Nº RTOrd-0011452-95.2017.5.03.0068
AUTOR
SEBASTIAO BARBOSA
ADVOGADO
EDMAR GIOVANNI MORAIS(OAB:
91910-D/MG)
RÉU
SEMA ELETRIFICACOES EIRELI
ADVOGADO
FRANCINE ESTEVAM DE
SOUZA(OAB: 109596/MG)
ADVOGADO
ARTHUR FABIO BITENCOURT
FERREIRA(OAB: 113893/MG)
RÉU
ENERGISA MINAS GERAIS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
ADVOGADO
THAIS SWELLEN BRITO(OAB:
151836/MG)
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Fundamentação
- SEBASTIAO BARBOSA
mcg
Vistos.
Libere-se ao(à) autor(a) FUNDACAO CRISTIANO VARELLA, CNPJ:
PODER JUDICIÁRIO
00.961.315/0001-03, através de seu procurador, Advogado(s) do
JUSTIÇA DO TRABALHO
reclamante: ISABELA MARTINS RODRIGUES FIGUEIREDO, o
saldo existente no depósito judicial ID24d0a83 (número do
Fundamentação
documento: 18110612080910800000078127410).
Libere-se, outrossim, à procuradora da autora, ISABELA MARTINS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126233
ib
Vistos.