2619/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Dezembro de 2018
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE
1484
manifestou a intenção de voltar a exercer a atividade econômica, o
que levou a quinta reclamada, aproveitando da experiência e
O recurso ordinário interposto pela quinta e pela sexta reclamada é
sucesso adquiridos, a celebrar contratos de franquia com as quatro
próprio, tempestivo e foi firmado por advogado regularmente
primeiras reclamadas.
constituído (ID b468bedID e ID af926b6). As recorrentes efetuaram
o recolhimento das custas processuais e do depósito recursal,
A decisão não merece reforma.
conforme documentos de ID 3bdb745 e ID 91f82d9.
Conforme documentos de ID 31cc118 (pág. 9-13) e ID 47cfd4a, a
Conheço do apelo, porque atendidos os pressupostos de sua
quinta reclamada MANGABEIRAS ALIMENTOS LTDA. é sucessora
admissibilidade.
da PIZZARIA MANGABEIRAS LTDA., que tinha como sócios o Sr.
Antônio César Pires de Miranda e seus filhos Antônio César Pires
de Miranda Júnior e Marco Túlio Ribeiro de Miranda. Hoje em dia, a
referida empresa tem como sócios administradores o Sr. Antônio
César Pires de Miranda Júnior e o Sr. Marco Túlio Ribeiro de
Miranda (cf. ID 1610d92). Estes senhores também são sócios da
sexta reclamada GELOSO PARTICIPAÇÕES LTDA. (detendo cada
um deles 49,5% das cotas), juntamente o seu pai - Sr. Antônio
César Pires de Miranda -, que detém 1% das cotas restantes. Essa
MÉRITO
empresa tem como objeto social as "participações societárias em
outras empresas" (ID ac31b0e), constituindo, portanto, verdadeira
holding familiar, com o objetivo de gerir as demais empresas do
grupo.
Por outro lado, o reclamante foi contratado pela primeira reclamada
GUTIERREZ PIZZA LTDA. para exercer a função de garçom em
03/11/2011 (ID 0dd6f2b) e dispensado sem justa causa em
16/03/2017 (ID 4e99b13).
Os documentos dos autos confirmam que o Sr. Antônio César Pires
de Miranda transferiu, em vida, a maior parte do seu patrimônio aos
filhos do seu primeiro casamento - Antônio César Pires de Miranda
GRUPO ECONÔMICO
Júnior e Marco Túlio Ribeiro de Miranda -, incluindo as cotas da
quinta e da sexta reclamada (em agosto de 1992 - ID 47cfd4a), e
A quinta reclamada MANGABEIRAS ALIMENTOS LTDA. e a sexta
mudou-se para o exterior.
GELOSO PARTICIPAÇÕES LTDA. negam compor grupo
econômico com as demais reclamadas GUTIERREZ PIZZA LTDA.,
No ano de 2012, quando o Sr. Antônio César Pires de Miranda
BURITIS PIZZA LTDA.; PIZZARIA E RESTAURANTE VIARELLA
retornou ao Brasil, ele e sua então esposa Sra. Mônica Vieira
LTDA. e BELVE PIZZA LTDA. Alegam que, embora atuando em um
Vasconcelos celebraram, como sócios das quatro primeiras
mesmo ramo e integrantes de um mesmo grupo familiar, elas
reclamadas, contratos de franquia com a quinta reclamada (ID
mantêm com as quatro primeiras reclamadas contrato de franquia,
0a1ae7c, ID 7712d26, ID 8ffbc96 e ID 6737132). Veja-se que a
nos termos da Lei nº 8.955, de 15/12/1994. As recorrentes
primeira reclamada GUTIERREZ PIZZA LTDA. (empregadora do
ponderam que, embora no início da atividade econômica elas
autor) possui como sócios o Sr. Antônio César Pires de Miranda e
fossem administradas exclusivamente pelo Sr. Antônio César Pires
seus filhos (com a Sra. Mônica Vieira Vasconcelos) Augusto César
de Miranda, essa situação deixou de existir com a transferência das
Vasconcelos de Miranda e Brenda Vasconcellos Miranda (ID
empresas para os seus filhos. Acrescentam que muito tempo depois
65b3260), os quais também são sócios da terceira demandada
o Sr. Antônio César Pires de Miranda retornou ao Brasil e
PIZZARIA E RESTAURANTE VIARELLA LTDA. (ID 2c9db17). A
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