2674/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Fevereiro de 2019
4806
47ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RUA MATO GROSSO, 468, 14º ANDAR, BARRO PRETO, BELO
Fundamentação
HORIZONTE - MG - CEP: 30190-080
CONCLUS O
Nesta data, fao os presentes autos conclusos a(o) MM(a). Juiz(a)
do Trabalho.
FLAVIO MIRANDA MARES
Belo Horizonte, .
DESPACHO
Vistos.
Intimem-se as partes para vista dos cálculos de Id 22c1889, pelo
prazo de 8 dias, expondo explicitamente e de forma fundamentada
todos os pontos e valores objeto de discordância, sob pena de
preclusão, conforme art. 879, 2 da CLT.
PROCESSO:0011008-65.2018.5.03.0185
Deverá o reclamante ainda dizer se houve o cumprimento das
obrigações de fazer impostas, no mesmo prazo acima, sob pena de
CLASSE:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
o silêncio presumir como afirmação.
Assinatura
AUTOR:AUTOR: FELIPE DUTRA NOGUEIRA
BELO HORIZONTE, 27 de Fevereiro de 2019.
RÉU: RÉU: FUNDACAO DE ASSISTENCIA INTEGRAL A SAUDE WILMEIA DA COSTA BENEVIDES
FAIS
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Sentença
Processo Nº RTOrd-0011008-65.2018.5.03.0185
AUTOR
FELIPE DUTRA NOGUEIRA
ADVOGADO
BRENO SOARES LEAL JUNIOR(OAB:
129730/MG)
RÉU
FUNDACAO DE ASSISTENCIA
INTEGRAL A SAUDE - FAIS
ADVOGADO
ALESSANDRA CRISTINA OLIVEIRA
DA CONCEICAO(OAB: 81755/MG)
No dia 26 de fevereiro de 2019, na sede da 47ª Vara do Trabalho de
Belo Horizonte/MG, realizei audiência de JULGAMENTO dos
embargos de declaração opostos em face da sentença proferida
nos autos da ação ajuizada por FELIPE DUTRA NOGUEIRA em
face de FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA INTEGRAL A SAÚDE -
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DUTRA NOGUEIRA
- FUNDACAO DE ASSISTENCIA INTEGRAL A SAUDE - FAIS
FAIS.Em seguida, proferi a seguinte DECISÃO:
I. RELATÓRIO
FELIPE DUTRA NOGUEIRA e FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA
INTEGRAL A SAÚDE - FAIS opuseram embargos de declaração,
PODER JUDICIÁRIO
aduzindo, em síntese, a presença de omissão, contradição e/ou
JUSTIÇA DO TRABALHO
obscuridade na sentença proferida, requerendo pronunciamento do
Juízo.
Fundamentação
II - FUNDAMENTOS
Admissibilidade
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Conheço dos embargos, porquanto próprios e tempestivos.
Mérito
JUSTIÇA DO TRABALHO
Embargos do reclamante
Verbas Rescisórias
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
Pugna o autor pelo deferimento de 3 dias de saldo de salário e
férias integrais (f. 429).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131090