2699/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2019
1347
ACÓRDÃO
Acórdão
Processo Nº AIRO-0010581-42.2016.5.03.0184
Relator
Anemar Pereira Amaral
AGRAVANTE
JOAO BOSCO DE SOUSA
ADVOGADO
GABRIEL MOLLER
MALHEIROS(OAB: 127852/MG)
AGRAVANTE
RIACHO TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE FARIA
RODRIGUES(OAB: 143337/MG)
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS CAPOBIANCO
DOS SANTOS(OAB: 91046/MG)
ADVOGADO
DANIEL MAXIMO LIMA(OAB:
108727/MG)
AGRAVADO
RIACHO TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE FARIA
RODRIGUES(OAB: 143337/MG)
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS CAPOBIANCO
DOS SANTOS(OAB: 91046/MG)
ADVOGADO
DANIEL MAXIMO LIMA(OAB:
108727/MG)
AGRAVADO
JOAO BOSCO DE SOUSA
ADVOGADO
GABRIEL MOLLER
MALHEIROS(OAB: 127852/MG)
O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão
Ordinária da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BOSCO DE SOUSA
processo e, à unanimidade, conheceu do agravo de instrumento
interposto pela reclamada e da contraminuta apresentada pelo
autor; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento;
unanimemente, conheceu do recurso ordinário interposto pelo autor
PODER JUDICIÁRIO
e das contrarrazões apresentadas pela reclamada; no mérito, sem
JUSTIÇA DO TRABALHO
divergência, deu-lhe parcial provimento para afastar a contradita
oposta as testemunhas Francisco Gonçalves da Silva e Raimundo
Alves da Costa, declarar a nulidade da sentença e determinar o
retorno dos autos à origem para a colheita dos seus depoimentos,
proferindo-se nova decisão, como se entender de direito.
Prejudicado o exame das demais questões objeto do recurso. Tudo
PROCESSO nº 0010581-42.2016.5.03.0184 (AIRO)
nos termos da fundamentação, parte integrante.
AGRAVANTE: RIACHO TRANSPORTE LTDA , JOAO BOSCO DE
ANEMAR PEREIRA AMARAL -Desembargador Relator
SOUSA
AGRAVADO: JOAO BOSCO DE SOUSA, RIACHO TRANSPORTE
LTDA
RELATOR: DESEMBARGADOR ANEMAR PEREIRA AMARAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132644