2937/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Março de 2020
Relator
RECORRENTE
SIRLEY DE OLIVEIRA
SILVA
RECORRENTE
FELIPE MAURICIO
SALIBA DE SOUZA
RECORRIDO
MARLENE CORREA DA
SILVA
RECORRIDO
FELIPE MAURICIO
SALIBA DE SOUZA
RECORRIDO
SIRLEY DE OLIVEIRA
SILVA
CUSTOS LEGIS
PERITO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Rodrigo Ribeiro Bueno
MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO
RIO ABAIXO
ADVOGADO(OAB: 119479/MG)
1572
semanal laborada, com reflexos em aviso prévio, férias + 1/3, 13º
salário e FGTS+40%; horas extras pela supressão dos intervalos
intrajornada e interjornadas, com os respectivos reflexos em aviso
TIAGO MATEUS DOS SANTOS
ADVOGADO(OAB: 108211/MG)
prévio, férias + 1/3, 13º salário e FGTS+40%; dobra do RSR, com
reflexos em férias + 1/3, 13º salário e FGTS; dobro dos feriados
MINAS BRASIL COOPERATIVA DE
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO(OAB: 57192/MG)
previstos na legislação federal, bem como absolvê-los das
TIAGO MATEUS DOS SANTOS
ADVOGADO(OAB: 108211/MG)
prejudicada a análise dos demais tópicos do recurso do segundo
MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO
RIO ABAIXO
ADVOGADO(OAB: 119479/MG)
e juros) e do recurso ordinário do reclamante, quanto aos seguintes
obrigações de fazer descritas no dispositivo de fls. 810/811;
reclamado (subsidiariedade, verbas rescisórias, correção monetária
temas: horas extras, adicional de insalubridade, enquadramento
sindical e índice de correção monetária; deu provimento parcial ao
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
FABIO ERMELINDO SOARES
recurso do reclamante para determinar o pagamento dos honorários
periciais pela União na forma da Resolução 247/2019 do CSJT;
fixou os honorários de sucumbência devidos pelo autor a favor dos
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO MATEUS DOS SANTOS
advogados dos réus em 5% do valor dado à causa, ou seja:
R$8.612,64, a serem divididos em partes iguais entre os patronos
dos réus (art. 87 do CPC); custas pelo reclamante, no importe de
R$3.445,05, calculadas sobre o valor da causa, isento.
PODER JUDICIÁRIO
BELO HORIZONTE/MG, 19 de março de 2020.
JUSTIÇA DO TRABALHO
JOAO BATISTA DE MENDONCA
EMENTA: VÍNCULO DE EMPREGO. COOPERATIVA.O parágrafo
único do artigo 442 da CLT, com redação dada pela Lei nº 8.949, de
09/12/1994, estabeleceu que qualquer que seja o ramo de atividade
da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela
e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços
daquela.
DECISÃO: A Nona Turma, à unanimidade, conheceu de ambos os
recursos; rejeitou a arguição de ilegitimidade passiva arguida pelo
segundo reclamado; no mérito, sem divergência, nos termos da
fundamentação, parte integrante deste dispositivo, deu provimento
ao recurso do segundo reclamado,MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO
DO RIO ABAIXO, para, julgando improcedente a reclamação,
afastar a declaração do vínculo de emprego entre o reclamante e a
primeira reclamada, MINAS BRASIL COOPERATIVA DE
TRANSPORTES LTDA. (MINAS BRASIL TRANSPORTES) e, em
decorrência, absolveros réus da condenação ao pagamento dos
créditos relativos a saldo de salário; aviso prévio indenizado; 13º
salário proporcional 2014 (02/12), integral de 2015 e 2016 e
proporcional de 2017 (01/12); férias integrais 2014/2015 e
Processo Nº ROT-0010609-11.2018.5.03.0064
Relator
Rodrigo Ribeiro Bueno
RECORRENTE
MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO
RIO ABAIXO
SIRLEY DE OLIVEIRA
ADVOGADO(OAB: 119479/MG)
SILVA
RECORRENTE
TIAGO MATEUS DOS SANTOS
FELIPE MAURICIO
ADVOGADO(OAB: 108211/MG)
SALIBA DE SOUZA
RECORRIDO
MINAS BRASIL COOPERATIVA DE
TRANSPORTES LTDA
MARLENE CORREA DA ADVOGADO(OAB: 57192/MG)
SILVA
RECORRIDO
TIAGO MATEUS DOS SANTOS
FELIPE MAURICIO
ADVOGADO(OAB: 108211/MG)
SALIBA DE SOUZA
RECORRIDO
MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO
RIO ABAIXO
SIRLEY DE OLIVEIRA
ADVOGADO(OAB: 119479/MG)
SILVA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO
FABIO ERMELINDO SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MINAS BRASIL COOPERATIVA DE TRANSPORTES LTDA
2015/2016 e proporcionais (03/12), com o terço constitucional;
FGTS indenizado de todo o período contratual, acrescido da multa
de 40%; multa do art. 477, § 8º, da CLT; diferenças salariais,
PODER JUDICIÁRIO
considerando os contracheques adunados e o valor devido mensal
JUSTIÇA DO TRABALHO
de R$4.200,00; horas extras excedentes da 8ª diária e da 44ª
Código para aferir autenticidade deste caderno: 148772