2951/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Abril de 2020
4241
73 -PIS nº 164.561628.19-1,
CTPS nº 9952184, série nº0030/MG.
PODER JUDICIÁRIO
Nome da mãe: Simone do Carmo Aguiar
JUSTIÇA DO TRABALHO
Empregador: COMERCIAL TAVARES E SANTOS LTDA - CNPJ
19.533.903/0001-66
Admissão: 07/04/2015 - Demissão: 18/09/2019
INTIMAÇÃO
Dê-se ciência ao autor para impressão e encaminhamento aos à
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
CEF e Superintendência Regional do Trabalho e Emprego,
registrando-se a dispensa de apresentação da CTPS para
PODER JUDICIÁRIO
processamento, devendo ser apresentado outro documento com
JUSTIÇA DO TRABALHO
foto, em razão das razões já expostas.
Dê-se ciência às partes inteiro teor desta decisão, registrando que
poderão apresentar petição conjunta de acordo, bem como poderá
CONCLUSÃO
Faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho.
Lucianne Fonseca Silva e Lima
ser efetivada a entrega e anotação da CTPS diretamente pelas
partes, ou através de seus procuradores.
Sem prejuízo das determinações supra, inclua-se o feito na pauta
de audiência para tentativa de conciliação, intimando-se as partes
Vistos, etc.
Ante a manifestação do autor id 5e7f6bb, considerando-se que a
parte reclamada é revel e não foi produzida prova capaz de infirmar
as alegações da inicial, registrando-se, inclusive o reconhecimento
para comparecimento, na pessoa dos procuradores, que deverão
dar ciência aos seus constituintes.
Frustrada a conciliação, retornem-se os autos conclusos ao Juiz
Auxiliar (Dr. Sérgio Silveira Mourão) para julgamento.
por ela do vínculo empregatício (id 5c2dd95), reputo preenchidos os
requisitos do do art. 300, do CPC e antecipo os efeitos da Tutela
MONTES CLAROS/MG, 13 de abril de 2020.
Antecipada de Urgência, conforme requerido.
Desse modo, reconheço o vínculo empregatício entre as partes e
MARCELO PALMA DE BRITO
determino a anotação do contrato de trabalho na CTPS do autor
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
para fazer constar admissão 07/04/2015, saída em 18/09/2019,
função de Motorista. remuneração mensal de R$1.045,00 e, ainda,
expedição de alvará para levantamento do FGTS porventura
depositado na conta vinculada do autor, bem como expedição de
ofício para habilitação do programa do seguro-desemprego,
conforme requerido na exordial.
Processo Nº HTE-0011540-68.2019.5.03.0067
REQUERENTES
FUNDACAO DE SAUDE DILSON DE
QUADROS GODINHO
ADVOGADO
LUCIENE ALVES DE FREITAS(OAB:
60456/MG)
REQUERENTES
DENER VERSIANI KROGER
ADVOGADO
PABLO RUAN CAMARGO
BRITO(OAB: 192965/MG)
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade
processuais, e ainda, considerando a suspensão do
atendimento presencial nas Unidades Judiciárias, em razão da
Intimado(s)/Citado(s):
- DENER VERSIANI KROGER
Resolução CNJ 313, de 19/03/2200 e Portaria GP TRT3 117/2020,
que determina medidas para conter a disseminação do COVID19, cópia desta decisão assinada eletronicamente, valerá como
PODER JUDICIÁRIO
alvará para levantamento do FGTS, acrescido de juros e
JUSTIÇA DO TRABALHO
correção monetária, junto à CEF, bem como ofício para
processamento do seguro desemprego junto à
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, desde que
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
preenchidos os requisitos legais para a percepção do
benefício, sendo que, para tais fins, são informados os dados
abaixo:
PODER JUDICIÁRIO
Beneficiário: Marcos Winter de Aguiar Pinheiro - CPF: 117.343.636-
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Código para aferir autenticidade deste caderno: 149632