2989/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Junho de 2020
2869
ADVOGADO
RAMIRO MARQUES
ALCANTARA(OAB: 95276/MG)
Drogaria Araujo Ltda
Rodrigo de Carvalho Zauli(OAB:
71933/MG)
JORDANA MENDES PEREIRA
SORAYA NOGUEIRA DUARTE
ELIANE GUIMARAES RANGEL SILVA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
C O N C L U S Ã O - PJe
Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho.
RÉU
ADVOGADO
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
PERITO
Intimado(s)/Citado(s):
- Drogaria Araujo Ltda
BELO HORIZONTE/MG, 05 de junho de 2020.
RLWR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
D E S P A C H O - PJe
Vistos os autos.
Uma vez que a perita oficial em seus esclarecimentos de ID
a209500, RATIFICOU seu laudo, dou por concluída, por ora, a
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
prova pericial, podendo a necessidade de novos esclarecimentos e
diligência serem requisitados por esse Juízo, caso se façam
necessários.
PODER JUDICIÁRIO
Ademais, o Juiz não está adstrito ao laudo pericial, o qual deve ser
JUSTIÇA DO TRABALHO
analisado com as demais provas constantes dos autos e de maneira
a formar seu livre convencimento por inteligência do artigo 479 do
CPC.
C O N C L U S Ã O - PJe
Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho.
BELO HORIZONTE/MG, 05 de junho de 2020.
Dê-se ciência às partes.
RLWR
Após, movam-se os autos para a tarefa Aguardando Audiência.
D E S P A C H O - PJe
JUIZ(A) DO TRABALHO
______________________________________________________
_______________________________________________
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) da3ª VARA
DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE- Lei 11.419/2006
Vistos os autos.
Uma vez que a perita oficial em seus esclarecimentos de ID
a209500, RATIFICOU seu laudo, dou por concluída, por ora, a
prova pericial, podendo a necessidade de novos esclarecimentos e
diligência serem requisitados por esse Juízo, caso se façam
necessários.
Ademais, o Juiz não está adstrito ao laudo pericial, o qual deve ser
analisado com as demais provas constantes dos autos e de maneira
a formar seu livre convencimento por inteligência do artigo 479 do
CPC.
Dê-se ciência às partes.
Após, movam-se os autos para a tarefa Aguardando Audiência.
BELO HORIZONTE/MG, 05 de junho de 2020.
JUIZ(A) DO TRABALHO
______________________________________________________
SILENE CUNHA DE OLIVEIRA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATSum-0010977-72.2019.5.03.0003
AUTOR
LUCILENE GOMES PEREIRA
ADVOGADO
ADALBERTO SANTOS
CAPANEMA(OAB: 108614/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151933
_______________________________________________
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) da3ª VARA
DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE- Lei 11.419/2006