3007/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
PODER JUDICIÁRIO
652
TERCEIRO
INTERESSADO
PERITO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
EDUARDO LARA E SILVA
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO RONCALLI VALLE XAVIER
PARA CIÊNCIA DAS PARTES, DESPACHO DO EXMO. RELATOR:
“A reclamada Via Varejo pretende a substituição do depósito
recursal pelo seguro garantia, conforme requerimento de ID
PODER JUDICIÁRIO
75edd38. Intimada, a reclamante discordou do requerimento,
JUSTIÇA DO TRABALHO
conforme ID c92c94b. Analiso. O art. 8º do Ato Conjunto
TST.CSJT.CGJT n. 1/2019, com redação estabelecida pelo Ato
Conjunto TST.CSJT.CGJT n. 1/2020, preceitua que o depósito
PARA CIÊNCIA DAS PARTES, DESPACHO DO EXMO. RELATOR:
recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro
“A reclamada requereu a substituição do depósito recursal pelo
garantia judicial (art. 899, § 11, da CLT, incluído pela Lei n.
seguro garantia judicial, conforme ID 1bc8bc2 e fdca542. Intimado,
13.467/2017), observados os requisitos do Ato Conjunto. O referido
o reclamante discordou do requerimento, conforme ID 2521ec5.
Ato dispõe, ainda, que o requerimento dessa substituição pode ser
Analiso. A apólice apresentada cumpre os requisitos do Ato
dirigido ao relator, na instância recursal, que será competente para
Conjunto TST.CSJT.CGJT n. 1/2019, motivo pelo qual defiro a
decidir o pedido na fase em que se encontra o processo (art. 8º,
substituição do depósito recursal pelo seguro garantia. Registro que
parágrafo único). Nesse contexto e tendo em vista que a apólice
todos os atos processuais para a execução desta ordem deverão
apresentada no ID 3029a1e cumpre os requisitos do Ato Conjunto
ser realizados pela 1ª instância. Isso posto, encaminhem-se os
TST.CSJT.CGJT n. 1/2019, defiro a substituição do depósito
autos ao Juízo de origem para cumprimento da determinação. Após,
recursal por seguro garantia. Registro que todos os atos
os autos deverão retornar a este relator para julgamento dos
processuais para a execução desta ordem deverão ser realizados
recursos interpostos. Intimem-se as partes".
pela 1ª instância. Isso posto, encaminhem-se os autos ao Juízo de
BELO HORIZONTE/MG, 01 de julho de 2020.
origem para cumprimento da determinação. Após, os autos deverão
retornar a este relator. Intimem-se as partes".
REINALDO CEZAR ROSA
BELO HORIZONTE/MG, 01 de julho de 2020.
REINALDO CEZAR ROSA
Processo Nº ROT-0010088-47.2017.5.03.0017
Relator
César Pereira da Silva Machado Júnior
RECORRENTE
RICARDO RONCALLI VALLE XAVIER
ADVOGADO
RAQUEL DE MAGALHAES
GONCALVES(OAB: 143999/MG)
ADVOGADO
FREDERICO MACHADO
DRUMOND(OAB: 118523/MG)
RECORRENTE
NESTLE BRASIL LTDA.
ADVOGADO
Luciana Nunes Gouvêa(OAB:
77575/MG)
RECORRENTE
LDM LOGISTICA LTDA.
ADVOGADO
RENATO DE ANDRADE
GOMES(OAB: 63248-D/MG)
RECORRIDO
LDM LOGISTICA LTDA.
ADVOGADO
RENATO DE ANDRADE
GOMES(OAB: 63248-D/MG)
RECORRIDO
NESTLE BRASIL LTDA.
ADVOGADO
Luciana Nunes Gouvêa(OAB:
77575/MG)
RECORRIDO
RICARDO RONCALLI VALLE XAVIER
ADVOGADO
FREDERICO MACHADO
DRUMOND(OAB: 118523/MG)
ADVOGADO
RAQUEL DE MAGALHAES
GONCALVES(OAB: 143999/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153041
Processo Nº ROT-0010088-47.2017.5.03.0017
Relator
César Pereira da Silva Machado Júnior
RECORRENTE
RICARDO RONCALLI VALLE XAVIER
ADVOGADO
RAQUEL DE MAGALHAES
GONCALVES(OAB: 143999/MG)
ADVOGADO
FREDERICO MACHADO
DRUMOND(OAB: 118523/MG)
RECORRENTE
NESTLE BRASIL LTDA.
ADVOGADO
Luciana Nunes Gouvêa(OAB:
77575/MG)
RECORRENTE
LDM LOGISTICA LTDA.
ADVOGADO
RENATO DE ANDRADE
GOMES(OAB: 63248-D/MG)
RECORRIDO
LDM LOGISTICA LTDA.
ADVOGADO
RENATO DE ANDRADE
GOMES(OAB: 63248-D/MG)
RECORRIDO
NESTLE BRASIL LTDA.
ADVOGADO
Luciana Nunes Gouvêa(OAB:
77575/MG)
RECORRIDO
RICARDO RONCALLI VALLE XAVIER
ADVOGADO
FREDERICO MACHADO
DRUMOND(OAB: 118523/MG)
ADVOGADO
RAQUEL DE MAGALHAES
GONCALVES(OAB: 143999/MG)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
PERITO
EDUARDO LARA E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):