3043/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Agosto de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
8015
ADVOGADO
THIAGO HENRIQUE FERREIRA
LESSA(OAB: 157309/MG)
AMANDA GABRIELA SILVA(OAB:
157518/MG)
METAL MECANICA LTDA
ANDRE LEO GELAPE(OAB:
67371/MG)
AGNALDO APARECIDO DE
ALCANTARA(OAB: 155936/MG)
V.RIGUEIRA - CONSULTORIA E
ASSESSORIA EM MARKETING LTDA
- ME
TORINO COMERCIO IMPORTACAO
LTDA - ME
1) Oficie-se à CEF - agência Santa Luzia/MG, determinando que
proceda a transferência do TOTAL ATUALIZADO das contas
ADVOGADO
judiciais nº(s) 1066.042.01516056-2, 1066.042.01516155-0,
1066.042.01516251-4, 1066.042.01516338-3, 1066.042.01516462-
RÉU
ADVOGADO
2 e 1066.042.01516602-1, colocando-os à disposição da 1ª Vara do
ADVOGADO
Trabalho de Montes Claros/MG, Processo de no. 0000165-
RÉU
80.2013.503.0067 (CARLOS EDUARDO NOVAIS AMARO X
VALDEIR FREIRE MARTINS, CPF: 049.548.896-85 / CPF:
RÉU
323.193.556-34), na agência da CEF/PAB/TRT/MONTES
Intimado(s)/Citado(s):
CLAROS/MG, no prazo de 10 dias.
2) CONSTE-SE, NO OFÍCIO SUPRA, A OBSERVAÇÃO DE QUE
- METAL MECANICA LTDA
O BANCO DESTINATÁRIO DEVERÁ, TÃO LOGO TRANSFERIDO
TODO O VALOR, ENCERRAR DE IMEDIATO AS RESPECTIVAS
CONTAS JUDICIAIS.
PODER JUDICIÁRIO
DOU FORÇA DE OFÍCIO AO PRESENTE DESPACHO, em face
JUSTIÇA DO TRABALHO
dos princípios da economia e celeridade processual, devendo
ser enviada cópia do mesmo ao banco destinatário, para
cumprimento, com urgência, dos itens 1 e 2 supra, COM
URGÊNCIA, ANTE A ATUAL SITUAÇÃO DE PANDEMIA DA
COVID-19 E O CARÁTER ALIMENTAR DO CRÉDITO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 674bd2f
proferida nos autos.
DECISÃO PJe
TRABALHISTA.
A
autenticidade
do
documento
DEVERÁ,
OBRIGATORIAMENTE, ser verificada pelo site:
https://pje.trt3.jus.br/documentos, digitando a(s) chave(s) junto
à assinatura eletrônica.
Fica desde já ciente de que a recusa no reconhecimento da
assinatura eletrônica, bem como, o descumprimento da
determinação constante deste documento, configurará CRIME
DE DESOBEDIÊNCIA, conforme art. 330 do Código Penal
Considerando que está suspenso o prazo para cumprimento das
diligências presenciais pelos Oficiais de Justiça enquanto durar o
regime de Plantão Extraordinário do Judiciário (Resolução nº
318/CNJ) e os termos da certidão supra, sobresto o andamento
do processo por “Impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
(50140)”.
Dê-se ciência às partes.
Cumpra-se.
SANTA LUZIA/MG, 21 de agosto de 2020.
Brasileiro.
3) APÓS EFETIVA CONFIRMAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DO(S)
VALOR(ES) SUPRA, PROCEDA-SE, ATO CONTÍNUO, À
DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA AO M.M. JUÍZO
DEPRECANTE, COM AS NOSSAS HOMENAGENS,
INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
Cumpra-se.
SANTA LUZIA/MG, 21 de agosto de 2020.
JESSICA GRAZIELLE ANDRADE MARTINS
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-0011396-78.2017.5.03.0095
AUTOR
FABIO LUCIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MIGUEL MENDES FILHO(OAB:
120741/MG)
JESSICA GRAZIELLE ANDRADE MARTINS
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-0011396-78.2017.5.03.0095
AUTOR
FABIO LUCIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MIGUEL MENDES FILHO(OAB:
120741/MG)
ADVOGADO
THIAGO HENRIQUE FERREIRA
LESSA(OAB: 157309/MG)
ADVOGADO
AMANDA GABRIELA SILVA(OAB:
157518/MG)
RÉU
METAL MECANICA LTDA
ADVOGADO
ANDRE LEO GELAPE(OAB:
67371/MG)
ADVOGADO
AGNALDO APARECIDO DE
ALCANTARA(OAB: 155936/MG)
RÉU
V.RIGUEIRA - CONSULTORIA E
ASSESSORIA EM MARKETING LTDA
- ME
RÉU
TORINO COMERCIO IMPORTACAO
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155330