3050/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Setembro de 2020
presente processo e, à unanimidade, conheceu de ambos os
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
recursos ordinários; no mérito, sem divergência, deu-lhes parcial
ADVOGADO
Sessão Ordinária da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o
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MARCO ANTONIO BARBOSA
OLIVEIRA JUNIOR
LUCAS BADARO GUIMARAES(OAB:
181007/MG)
HENRY GABRIEL COLOMBI
BARBOSA FERREIRA(OAB:
192636/MG)
provimento. Ao recurso da ré para: a) excluir da condenação o
pagamento da hora extra decorrente da hora ficta noturna
correspondente a 7 minutos e meio a cada hora trabalhada entre
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO ANTONIO BARBOSA OLIVEIRA JUNIOR
22h às 05h, bem como os reflexos daí advindos. Ao recurso obreiro
para condenar a reclamada ao pagamento de: a) horas suprimidas
do intervalo interjornada, como extras, observado o adicional legal
PODER JUDICIÁRIO
ou convencional mais benéfico, o divisor 220 e reflexos em RSR,
JUSTIÇA DO TRABALHO
13º salário, férias + 1/3, FGTS + 40%, bem como o interregno de
01/04/2015 até a ruptura contratual, conforme se apurar dos cartões
de ponto, em regular liquidação de sentença; b) indenização por
EMENTA: COMISSÃO DOS LEILOEIROS. CANCELAMENTO DA
danos morais no valor de R$5.000,00; c) restituir os valores
ARREMATAÇÃO. De acordo com o §2º do art. 245 do Provimento
descontados a título de "diferenças de caixa" e "outros descontos",
Geral Consolidado deste Regional, cancelada a arrematação, os
observado o período imprescrito; d) remeter para a fase de
leiloeiros devem devolver a comissão recebida à arrematante, em
execução a definição acerca de qual índice de correção monetária
vista da impossibilidade de transferir o ônus para ela, terceira no
será aplicável. Novo valor da condenação fixado em R$20.000,00,
processo.
com custas no valor de R$400,00, mantidas a cargo da reclamada.
DECISÃO: O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em
BELO HORIZONTE/MG, 31 de agosto de 2020.
Sessão Ordinária da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o
presente processo e, à unanimidade, conheceu do agravo de
REINALDO CEZAR ROSA
petição interposto pelos leiloeiros; no mérito, sem divergência,
negou-lhes provimento. Custas pelos executados, no valor de
Processo Nº AP-0134600-29.2008.5.03.0014
Relator
Jorge Berg de Mendonça
TERCEIRO
MARCO ANTONIO BARBOSA
INTERESSADO
OLIVEIRA JUNIOR
ADVOGADO
LUCAS BADARO GUIMARAES(OAB:
181007/MG)
ADVOGADO
HENRY GABRIEL COLOMBI
BARBOSA FERREIRA(OAB:
192636/MG)
AGRAVANTE
ANGELA SARAIVA PORTES SOUZA
ADVOGADO
LUCAS BADARO GUIMARAES(OAB:
181007/MG)
AGRAVADO
ABEL SILVA SANTOS
ADVOGADO
FLAVIO SOARES DA CUNHA
FILHO(OAB: 98791/MG)
AGRAVADO
CONSTRUTORA RODRIGO
MOREIRA LTDA - ME
ADVOGADO
LUCIANA URSULA CARVALHO DE
FREITAS(OAB: 110457/MG)
AGRAVADO
RODRIGO MOREIRA FERREIRA
AGRAVADO
PATRICIA CORREA E SILVA
TERCEIRO
MARCO ANTONIO BARBOSA
INTERESSADO
OLIVEIRA JUNIOR
ADVOGADO
LUCAS BADARO GUIMARAES(OAB:
181007/MG)
ADVOGADO
HENRY GABRIEL COLOMBI
BARBOSA FERREIRA(OAB:
192636/MG)
LEILOEIRO
ANGELA SARAIVA PORTES SOUZA
ADVOGADO
LUCAS BADARO GUIMARAES(OAB:
181007/MG)
ADVOGADO
HENRY GABRIEL COLOMBI
BARBOSA FERREIRA(OAB:
192636/MG)
ARREMATANTE
CLAUDIA SUELI DA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155773
R$44,26.
BELO HORIZONTE/MG, 31 de agosto de 2020.
REINALDO CEZAR ROSA
Processo Nº AP-0134600-29.2008.5.03.0014
Relator
Jorge Berg de Mendonça
TERCEIRO
MARCO ANTONIO BARBOSA
INTERESSADO
OLIVEIRA JUNIOR
ADVOGADO
LUCAS BADARO GUIMARAES(OAB:
181007/MG)
ADVOGADO
HENRY GABRIEL COLOMBI
BARBOSA FERREIRA(OAB:
192636/MG)
AGRAVANTE
ANGELA SARAIVA PORTES SOUZA
ADVOGADO
LUCAS BADARO GUIMARAES(OAB:
181007/MG)
AGRAVADO
ABEL SILVA SANTOS
ADVOGADO
FLAVIO SOARES DA CUNHA
FILHO(OAB: 98791/MG)
AGRAVADO
CONSTRUTORA RODRIGO
MOREIRA LTDA - ME
ADVOGADO
LUCIANA URSULA CARVALHO DE
FREITAS(OAB: 110457/MG)
AGRAVADO
RODRIGO MOREIRA FERREIRA
AGRAVADO
PATRICIA CORREA E SILVA
TERCEIRO
MARCO ANTONIO BARBOSA
INTERESSADO
OLIVEIRA JUNIOR
ADVOGADO
LUCAS BADARO GUIMARAES(OAB:
181007/MG)