3054/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Setembro de 2020
Conjunto CSJT.GP.GVP.CGJT n. 06, de 04/05/2020, e artigo 3º da
4114
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Portaria Conjunta GCR/GVCR n. 04, de 27/04/2020, deste Tribunal;
Considerando o princípio constitucional da duração razoável do
processo (CR/88, artigo 5º, LXXVIII);
Considerando que, em razão da pandemia, devem ser adotadas
todas as medidas de proteção à saúde, inclusive dos participantes
do processo, evitando-se aglomeração de pessoas;
Considerando, por fim, o disposto no artigo 5º da Portaria Conjunta
GCR/GVCR n. 11, de 03/09/2020, com início de vigência previsto
Processo Nº ATOrd-0006100-51.1995.5.03.0029
AUTOR
MARIA DOS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
JORGE ANTONIO DE
OLIVEIRA(OAB: 45272/MG)
RÉU
CONSERVADORA UNIVERSAL LTDA
RÉU
MARLENE PINTO NETO
ADVOGADO
JULIANO COPELLO DE SOUZA(OAB:
102572/MG)
RÉU
ELOISIO MAURO PINTO NETO
TERCEIRO
26ª Vara Cível de Belo Horizonte
INTERESSADO
para 14/09/2020, que dispõe que “as audiências de instrução
continuarão a ser realizadas, preferencialmente, por
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLENE PINTO NETO
videoconferência, na forma da Portaria Conjunta GCR/GVCR n. 4,
de 2020”;
Determino que a audiência de instrução designada será realizada
de forma TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo de vídeo
PODER JUDICIÁRIO
conferência indicado pelo Conselho Nacional de Justiça: CISCO
JUSTIÇA DO TRABALHO
WEBEX.
As partes deverão comparecer para prestar depoimento, sob
pena de confissão.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4dc14d6
Para participarem, no horário marcado, as partes, advogados e
testemunhas
INTIMAÇÃO
deverão
acessar
o
link
https://cnj.webex.com/meet/vt1.contagem , utilizando-se de
telefone celular, notebook ou computador que disponham de
câmera e acesso à internet.
O link direcionará para a página de download do aplicativo CISCO
WEBEX. Feito o download, o interessado deverá entrar na reunião
como CONVIDADO. Ao entrar na sala da reunião, o ÁUDIO e o
VÍDEO devem estar desligados, sendo ATIVADOS quando da
realização do pregão.
A audiência telepresencial tem como pressuposto a impossibilidade
de aglomeração e a imperiosidade do isolamento social, em virtude
da pandemia causada pelo Novo Coronavírus. LOGO, as partes e
testemunhas não devem se deslocar ao escritório do procurador,
sendo imprescindível que acessem a sala virtual de audiências de
suas residências ou de outro local de sua livre escolha, NEUTRO
EM RELAÇÃO À DEMANDA.
Portanto, cada participante da audiência deve estar em ambiente
distinto e com acesso individual para a colheita de depoimentos, de
forma a se garantir a incomunicabilidade dos depoentes e preservar
a saúde de todos.
Não é necessária a utilização de senha ou o envio de convite para
participação na audiência.
Intimem-se as partes por via postal e por publicação no DEJT.
CONTAGEM/MG, 04 de setembro de 2020.
FLAVIA CRISTINA SOUZA DOS SANTOS PEDROSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156027
proferida nos autos.
Vistos.
HOMOLOGO o acordo apresentado ao id:042d1f0, para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos, conforme pactuado.
A executada MARLENE PINTO NETO deverá comprovar os
recolhimentos previdenciários, em guias GPS, conforme
cálculos de id:632400a, no prazo de 30 dias a contar da data da
homologação do acordo.
As custas, conforme cálculos de id:632400a, deverão ser
quitadas pela executada, em guia GRU, no prazo de 30 dias, a
contar da data da homologação do acordo.
A execução deverá permanecer suspensa durante o prazo
declinado pelas partes para cumprimento do acordo.
EXCLUAM-SE os devedores CONSERVADORA UNIVERSAL
LTDA, CNPJ: 20.247.656/0001-10; ELOISIO MAURO PINTO
NETO, CPF: 518.401.386-53; MARLENE PINTO NETO, CPF:
216.465.546-04 do BNDT.
Após o integral cumprimento do acordo, será cancelada a
determinação de indisponibilidade de bens junto à CNIB
(id:0ce0be3).
Intimem-se as partes para ciência do inteiro teor da presente
decisão.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido o acordo, voltem os autos conclusos para extinção
da execução e demais deliberações.
CONTAGEM/MG, 04 de setembro de 2020.