3071/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Outubro de 2020
Relator
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
AGRAVADO
AGRAVADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
AGRAVADO
ADVOGADO
WEBER LEITE DE MAGALHAES
PINTO FILHO
ADEMAR MARTINS FAGUNDES
VICTOR RESENDE(OAB: 113477/MG)
CRISTINA MARA ROVERSI VELOSO
PATRICIA DE CASTRO
BARCELOS(OAB: 151465/MG)
CARLOS MARQUES DA SILVA
HUMBERTO DIVINO BATISTA
MATEUS FARIA CARDOSO
INGRID NAYARA DA SILVA
MARIA APARECIDA BATISTA
CAMPOS(OAB: 79528/MG)
ADEMAR MARTINS FAGUNDES
VICTOR RESENDE(OAB: 113477/MG)
MAXIMUS MERCEARIA LTDA - ME
CRISTINA MARA ROVERSI VELOSO
PATRICIA DE CASTRO
BARCELOS(OAB: 151465/MG)
1153
Processo Nº AP-0012075-73.2017.5.03.0032
WEBER LEITE DE MAGALHAES
PINTO FILHO
AGRAVANTE
ADEMAR MARTINS FAGUNDES
ADVOGADO
VICTOR RESENDE(OAB: 113477/MG)
AGRAVANTE
CRISTINA MARA ROVERSI VELOSO
ADVOGADO
PATRICIA DE CASTRO
BARCELOS(OAB: 151465/MG)
AGRAVADO
CARLOS MARQUES DA SILVA
AGRAVADO
HUMBERTO DIVINO BATISTA
AGRAVADO
MATEUS FARIA CARDOSO
AGRAVADO
INGRID NAYARA DA SILVA
ADVOGADO
MARIA APARECIDA BATISTA
CAMPOS(OAB: 79528/MG)
AGRAVADO
ADEMAR MARTINS FAGUNDES
ADVOGADO
VICTOR RESENDE(OAB: 113477/MG)
AGRAVADO
MAXIMUS MERCEARIA LTDA - ME
AGRAVADO
CRISTINA MARA ROVERSI VELOSO
ADVOGADO
PATRICIA DE CASTRO
BARCELOS(OAB: 151465/MG)
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMAR MARTINS FAGUNDES
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID NAYARA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. SÓCIO RETIRANTE. PRAZO. O
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
prazo do art. 10-A, da CLT, que estabelece o período pelo qual o
PERSONALIDADE JURÍDICA. SÓCIO RETIRANTE. PRAZO. O
sócio retirante é responsável pelos débitos das obrigações
prazo do art. 10-A, da CLT, que estabelece o período pelo qual o
contraídas pela sociedade, não se conta a partir da data do
sócio retirante é responsável pelos débitos das obrigações
ajuizamento da ação, mas do direcionamento da execução em face
contraídas pela sociedade, não se conta a partir da data do
do sócio retirante.
ajuizamento da ação, mas do direcionamento da execução em face
DECISÃO: A Nona Turma, à unanimidade, conheceu dos agravos
do sócio retirante.
de petição; no mérito, sem divergência, deu provimento ao apelo de
DECISÃO: A Nona Turma, à unanimidade, conheceu dos agravos
Ademar Martins Fagundes para determinar sua exclusão da
de petição; no mérito, sem divergência, deu provimento ao apelo de
presente execução, por ser parte ilegítima, e determinar que os
Ademar Martins Fagundes para determinar sua exclusão da
valores bloqueados e ou penhorados lhe sejam restituídos; e deu
presente execução, por ser parte ilegítima, e determinar que os
provimento parcial ao apelo de Cristina Mara Roversi Veloso para
valores bloqueados e ou penhorados lhe sejam restituídos; e deu
reconhecer que a agravante faz jus ao benefício de ordem previsto
provimento parcial ao apelo de Cristina Mara Roversi Veloso para
no art. 10-A, da CLT; limitar a penhora em seu desfavor ao
reconhecer que a agravante faz jus ao benefício de ordem previsto
montante de R$4.560,00, devendo-lhe ser imediatamente restituída
no art. 10-A, da CLT; limitar a penhora em seu desfavor ao
a quantia excedente, e condicionar a liberação em favor da
montante de R$4.560,00, devendo-lhe ser imediatamente restituída
exequente ao exaurimento da execução em desfavor dos sócios
a quantia excedente, e condicionar a liberação em favor da
atuais da executada principal; custas pelos executados, no importe
exequente ao exaurimento da execução em desfavor dos sócios
de R$44,26, a teor do art. 789-A, IV da CLT.
atuais da executada principal; custas pelos executados, no importe
BELO HORIZONTE/MG, 30 de setembro de 2020.
de R$44,26, a teor do art. 789-A, IV da CLT.
BELO HORIZONTE/MG, 30 de setembro de 2020.
CRISTINA LAGE DE OLIVEIRA BOTELHO
CRISTINA LAGE DE OLIVEIRA BOTELHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 157274