3122/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Dezembro de 2020
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
PROEVI PROTECAO ESPECIAL DE
VIGILANCIA LTDA
LUCIANA FERNANDES D
OLIVEIRA(OAB: 207154/SP)
ALEXANDRE RODRIGUES MARTINS
RAFAEL OLIVEIRA COUTO(OAB:
142105/MG)
SUELI CHIEREGHINI DE QUEIROZ
FUNCHAL(OAB: 61330-B/MG)
GRABER SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA
LUCIANA FERNANDES D
OLIVEIRA(OAB: 207154/SP)
PROEVI PROTECAO ESPECIAL DE
VIGILANCIA LTDA
LUCIANA FERNANDES D
OLIVEIRA(OAB: 207154/SP)
ALEXANDRE RODRIGUES MARTINS
RAFAEL OLIVEIRA COUTO(OAB:
142105/MG)
SUELI CHIEREGHINI DE QUEIROZ
FUNCHAL(OAB: 61330-B/MG)
GRABER SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA
LUCIANA FERNANDES D
OLIVEIRA(OAB: 207154/SP)
204
DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / JUSTA
CAUSA/FALTA GRAVE / ABANDONO DE EMPREGO
Examinados os fundamentos do acórdão, constato que o recurso,
em seus temas e desdobramentos, não demonstra divergência
jurisprudencial válida e específica, nem contrariedade com Súmula
de jurisprudência uniforme do TST ou Súmula Vinculante do STF,
tampouco violação literal e direta de qualquer dispositivo de lei
federal e/ou da Constituição da República, como exigem as alíneas
"a" e "c" do art. 896 da CLT.
No tocante ao divisor para o cálculo das horas extras, pelo trecho
da decisão recorrida transcrito pela parte em suas razões recursais
(ID. 78a865b - Págs. 5/6), não há como aferir as alegadas ofensa
legal (art. 611 da CLT) e constitucional (art. 7º , XXVI da CR), não
sendo observado o disposto no inciso I do §1º-A do art. 896 da CLT.
Sobre o intervalo intrajornada/aplicação das alterações promovidas
na CLT pela Lei 13.467/2017, concluíram os Julgadores (ID. fdf0625
Intimado(s)/Citado(s):
- Pág. 11):
- ALEXANDRE RODRIGUES MARTINS
- GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
- PROEVI PROTECAO ESPECIAL DE VIGILANCIA LTDA
Assim, do início do início do período imprescrito do contrato de
trabalho até10.11.2017(véspera da entrada em vigor da Lei nº
13.467/2017), faz jus o Reclamante ao pagamento de 1 hora extra
intervalar por dia, com os reflexos já deferidos na origem.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Por outro lado, considerando o entendimento prevalecente no
âmbito desta Turma Julgadora, a partir de 11.11.2017, com a
entrada em vigor da Lei n. 13.467/2017, deve a condenação
Fundamentação
consistir apenas do período suprimido a título de intervalo
intrajornada, cuja natureza passou a ser indenizatória (nova
RECURSO DE REVISTA - 8ª TURMA
redação do art. 71, §4º, CLT).
Processo nº 0010900-13.2019.5.03.0149/RR
Já em relação á justa causa/abandono de emprego, consta da
RECORRENTE: PROEVI PROTECAO ESPECIAL DE
decisão Turmária (ID. fdf0625 - Pág. 8):
VIGILANCIA LTDA , GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA
Saliento, por oportuno, que o abandono do emprego somente
LTDA
restará evidenciado quando as ausências injustificadas (elemento
RECORRIDO: ALEXANDRE RODRIGUES MARTINS
objetivo) estiverem acompanhadas do ânimo do empregado de
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
abandonar o emprego (elemento subjetivo).
O recurso é próprio, tempestivo (acórdão publicado em 28/08/2020;
Em que pese a legislação celetista não preveja o prazo de ausência
recurso de revista interposto em 08/09/2020), devidamente
injustificada para a configuração do abandono do emprego, o C.
preparado (depósito recursal - Seguro Garantia Judicial - Apólices
TST entende que ocorrerá quando da ausência por mais de 30 dias,
Id's dc24400 e 19768e7 ; custas - Id 3720f7e, 4105286 ), sendo
ou período inferior em caso de demonstração cabal do elemento
regular a representação processual.
subjetivo, não sendo esta a hipótese dos autos.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
(...)
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / DIVISOR
Portanto, compartilho do entendimento monocrático de que as
DURAÇÃO DO TRABALHO / ALTERAÇÃO DA JORNADA /
Reclamadas não comprovaram a ocorrência de abandono do
ACORDO INDIVIDUAL E/OU COLETIVO DE TRABALHO /
emprego pelo Reclamante, ônus que lhes incumbia, devendo ser
ESCALA 12X36
mantido o reconhecimento da dispensa imotivada, bem como a
SENTENÇA NORMATIVA/CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVOS
condenação ao pagamento das verbas rescisórias deferidas na
DE TRABALHO / APLICABILIDADE/CUMPRIMENTO
origem, em razão do princípio da continuidade da relação de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 160611