3174/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Março de 2021
RECLAMANTE
RECLAMADO
Advogado
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Vera Helena da Silva
Instituto Politecnico de Ensino S/A
Atila Rodrigues(OAB: 053324MG)
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
Constatado saldo remanescente e o fato de a ré não constar do
BNDT. Diante de tal realidade, informe a reclamada dados
RÉU
ADVOGADO
bancários que permitam a restituição de valores em seu favor,
ADVOGADO
mediante transferência bancária, prazo de 10 dias. Caso a
ADVOGADO
transferência seja efetivada em nome de advogado, este terá que
ADVOGADO
juntar procuração atual com poderes para receber.
ADVOGADO
6079
GUILHERME MARQUES DIAS(OAB:
156849/MG)
VERUSKA APARECIDA
CUSTODIO(OAB: 63842/MG)
VANESSA DIAS LEMOS
REBELLO(OAB: 103650/MG)
BANCO BRADESCO S.A.
THAISA FERREIRA ARAUJO(OAB:
145454/MG)
LUANA BATISTA MUNDIM(OAB:
202506/MG)
GUILHERME MARQUES DIAS(OAB:
156849/MG)
VERUSKA APARECIDA
CUSTODIO(OAB: 63842/MG)
VANESSA DIAS LEMOS
REBELLO(OAB: 103650/MG)
Notificação
Processo Nº 0001098-33.2010.5.03.0043
Processo Nº 01098/2010-043-03-00.4
RECLAMANTE
RECLAMADO
Advogado
Advogado
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLANGE FLAVIA QUEIROS SOUZA
Alessandro Eduardo Guimaraes
Jose Basilio de Camargos e Cia Ltda.
Helio de Lima Cruz(OAB: 100317MG)
Andrew Lima Cruz(OAB: 107774MG)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Saldo remanescente nos autos, réu não encontrado no BNDT.
Diante de tal realidade, informe a reclamada dados bancários
que permitam a restituição de valores em seu favor, mediante
transferência bancária, prazo de 10 dias. Caso a transferência seja
efetivada em nome de advogado, este terá que juntar procuração
atual com poderes para receber.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f4b84f
proferida nos autos.
Julgamento em 02/03/2021.
I – RELATÓRIO:
SOLANGE FLAVIA QUEIROS SOUZA opôs embargos de
declaração (p. 1405 a 1408/pdf) e alegou a existência de omissão
2ª Vara do Trabalho de Uberlândia
Notificação
Processo Nº ATOrd-0011946-03.2015.5.03.0044
AUTOR
SOLANGE FLAVIA QUEIROS SOUZA
ADVOGADO
FERNANDO SUSIA LELIS
JUNIOR(OAB: 138462/MG)
RÉU
ALGAR TECNOLOGIA E
CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO
GISELE DE ALMEIDA WEITZEL(OAB:
93536/MG)
ADVOGADO
NAYARA ROMAO SANTOS(OAB:
159276/MG)
ADVOGADO
LETICIA ALVES GOMES(OAB:
82053/MG)
RÉU
TEMPO SERVICOS LTDA.
ADVOGADO
THAISA FERREIRA ARAUJO(OAB:
145454/MG)
ADVOGADO
LUANA BATISTA MUNDIM(OAB:
202506/MG)
ADVOGADO
GUILHERME MARQUES DIAS(OAB:
156849/MG)
ADVOGADO
VERUSKA APARECIDA
CUSTODIO(OAB: 63842/MG)
ADVOGADO
VANESSA DIAS LEMOS
REBELLO(OAB: 103650/MG)
RÉU
BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
ADVOGADO
THAISA FERREIRA ARAUJO(OAB:
145454/MG)
ADVOGADO
LUANA BATISTA MUNDIM(OAB:
202506/MG)
na sentença (p. 1400 a 1401/pdf).
II – FUNDAMENTAÇÃO:
Conhecem-se dos embargos, porquanto próprios, tempestivos e
regular a representação.
Com razão a embargante, eis que houve omissão quanto à análise
do pedido de liberação do crédito incontroverso, apreciado nesta
oportunidade (art. 897-A/CLT).
Indevido o pedido de liberação do crédito, seja porque (1) a
determinação deste juízo para informar dados bancários não
significa, por óbvio, que seriam liberados valores antes de
dirimidas e saneadas eventuais controvérsias relacionadas ao
crédito exequendo (art. 884/CLT), seja porque (2) a reclamante não
indicou em seu requerimento qual seria o valor incontroverso devido
pelas reclamadas.
Ainda, porque (3) os cálculos apresentados pelas 3 primeiras
reclamadas (p. 1286/pdf) revelam valor total negativo, ou seja, a
existência de débito da reclamante (R$1.508,75) com as
reclamadas, (4) o que, por evidência lógica (aritmética e jurídica)
demonstra a inexistência de crédito incontroverso.
Ainda que (5) então homologados os cálculos da reclamante (p.
1358/pdf), a decisão meritória (de cognição plena e exauriente)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163695