3179/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Março de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
3646
Intimado(s)/Citado(s):
Decorrido em branco o prazo para a executada comprovar o
- ADENILSON ALMEIDA DE FREITAS
pagamento da dívida, proceda-se à penhora, utilizando-se do
Sisbajud, em contas da executada até o limite de R$21.000,00.
Intimem-se as partes, por seus procuradores, mediante publicação
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
no DEJT/3ª Região.
PONTE NOVA/MG, 09 de março de 2021.
INTIMAÇÃO
ÉZIO MARTINS CABRAL JÚNIOR
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 371fb81
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
proferida nos autos.
Vistos etc.
Em razão do pagamento da dívida, julgo extinta a execução (art.
924, II, do CPC).
Dê-se baixa, se for o caso, nos registros do BNDT, SERASAJUD,
RENAJUD, indisponibilidade de bens/CNIB, em face do(s)
executado(s).
Não restando outras obrigações a serem satisfeitas neste
processo, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
Publique-se. Cumpra-se.
Processo Nº ATOrd-0010677-28.2018.5.03.0074
AUTOR
CELSO LUIZ HENRIQUES
ADVOGADO
VIRGINIA LUIZA LELES
HENRIQUES(OAB: 166980/MG)
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS ALVES
CARNEIRO GOMES(OAB:
160012/MG)
RÉU
TRANSPORTADORA GOMES &
COSTA LTDA
ADVOGADO
RODRIGO CASTRO DE
OLIVEIRA(OAB: 111458/MG)
ADVOGADO
ANTONIO DE PADUA GOMES
RIBEIRO(OAB: 53633/MG)
PERITO
DANIELA BARBOSA DE RESENDE
TESTEMUNHA
EMERSON SANTOS MAXIMIANO
PONTE NOVA/MG, 09 de março de 2021.
Intimado(s)/Citado(s):
ÉZIO MARTINS CABRAL JÚNIOR
- CELSO LUIZ HENRIQUES
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0010677-28.2018.5.03.0074
AUTOR
CELSO LUIZ HENRIQUES
ADVOGADO
VIRGINIA LUIZA LELES
HENRIQUES(OAB: 166980/MG)
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS ALVES
CARNEIRO GOMES(OAB:
160012/MG)
RÉU
TRANSPORTADORA GOMES &
COSTA LTDA
ADVOGADO
RODRIGO CASTRO DE
OLIVEIRA(OAB: 111458/MG)
ADVOGADO
ANTONIO DE PADUA GOMES
RIBEIRO(OAB: 53633/MG)
PERITO
DANIELA BARBOSA DE RESENDE
TESTEMUNHA
EMERSON SANTOS MAXIMIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2a7489
proferido nos autos.
Vistos etc.
Decorrido em branco o prazo para a executada comprovar o
pagamento da dívida, proceda-se à penhora, utilizando-se do
Sisbajud, em contas da executada até o limite de R$21.000,00.
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSPORTADORA GOMES & COSTA LTDA
Intimem-se as partes, por seus procuradores, mediante publicação
no DEJT/3ª Região.
PONTE NOVA/MG, 09 de março de 2021.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2a7489
proferido nos autos.
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164012
ÉZIO MARTINS CABRAL JÚNIOR
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0010056-12.2014.5.03.0158
AUTOR
JAMILA FREITAS GUERRA
ADVOGADO
HUMBERTO MARCIAL
FONSECA(OAB: 55867/MG)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
JEOVANE ITSO(OAB: 162848/MG)