3181/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Março de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
8272
Intimado(s)/Citado(s):
Tendo em vista o agravamento dos efeitos da pandemia do novo
coronavirus, foi determinada a adoção do Protocolo Onda Roxa em
Biossegurança Sanitário-Epidemiológico para o Município de
- ENERGIA BRASIL NEWS PROJETOS E CONSTRUCOES
ELETRICAS EIRELI
- ENERGISA MINAS GERAIS - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S.A.
Manhuaçu, a partir de 11.03.2021, conforme Deliberação do Comitê
Extraordinário COVID-19 n. 134, de 10 de março de 2021, pelo que
devem ser observadas as diretrizes estabelecidas na Deliberação
PODER JUDICIÁRIO
do Comitê Extraordinário n. 130, de 03 de março de 2021.
JUSTIÇA DO
Dentre tais medidas, estão a suspensão de todas as atividades nãoessenciais e a proibição da circulação de pessoas e veículos, salvo
para o acesso a atividades, serviços e bens essenciais, para o
INTIMAÇÃO
comparecimento a consultas e exames, ou para a realização ou
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5117a8
comparecimento ao local de trabalho nas atividades e serviços
proferido nos autos.
essenciais. Ademais, fica vedada a circulação de pessoas com
Vistos, etc
sintomas gripais, salvo para consultas e exames; a realização de
Tendo em vista o agravamento dos efeitos da pandemia do novo
visitas sociais e familiares e realização de eventos e reuniões
coronavirus, foi determinada a adoção do Protocolo Onda Roxa em
presenciais, de caráter público ou privado.
Biossegurança Sanitário-Epidemiológico para o Município de
Assim, a audiência designada neste feito ocorrerá exclusivamente
Manhuaçu, a partir de 11.03.2021, conforme Deliberação do Comitê
de forma virtual, devendo as partes, os procuradores e as eventuais
Extraordinário COVID-19 n. 134, de 10 de março de 2021, pelo que
testemunhas participarem do ato em ambiente geográfico
devem ser observadas as diretrizes estabelecidas na Deliberação
completamente distinto e separado uns dos outros, ou seja, fica
do Comitê Extraordinário n. 130, de 03 de março de 2021.
expressamente VEDADO o deslocamento de partes e testemunhas
Dentre tais medidas, estão a suspensão de todas as atividades não-
para os escritórios dos advogados.
essenciais e a proibição da circulação de pessoas e veículos, salvo
Compete aos procuradores constituídos nos autos informar partes e
para o acesso a atividades, serviços e bens essenciais, para o
testemunhas sobre as restrições estabelecidas no presente
comparecimento a consultas e exames, ou para a realização ou
despacho, em razão da falta de tempo hábil para intimação pessoal,
comparecimento ao local de trabalho nas atividades e serviços
bem como orientá-las sobre a forma de acesso à sala de audiência
essenciais. Ademais, fica vedada a circulação de pessoas com
virtual, devendo acessar, no dia e horário designados para a
sintomas gripais, salvo para consultas e exames; a realização de
audiência, o link anteriormente informado.
visitas sociais e familiares e realização de eventos e reuniões
Eventual impossibilidade técnica das partes e testemunhas para
presenciais, de caráter público ou privado.
atender ao ato na forma ora determinada será analisada em
Assim, a audiência designada neste feito ocorrerá exclusivamente
audiência.
de forma virtual, devendo as partes, os procuradores e as eventuais
MANHUACU/MG, 11 de março de 2021.
testemunhas participarem do ato em ambiente geográfico
completamente distinto e separado uns dos outros, ou seja, fica
PATRICIA VIEIRA NUNES DE CARVALHO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
expressamente VEDADO o deslocamento de partes e testemunhas
para os escritórios dos advogados.
Compete aos procuradores constituídos nos autos informar partes e
Processo Nº ATOrd-0010493-28.2020.5.03.0066
AUTOR
DOUGLAS PIMENTEL DE OLIVEIRA
ADVOGADO
THIAGO BRACKS FERNANDES
RODRIGUES(OAB: 94304/MG)
ADVOGADO
CLEVERSON MARCELO DE
OLIVEIRA(OAB: 161625/MG)
RÉU
ENERGISA MINAS GERAIS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
ADVOGADO
KARINA DE OLIVEIRA MARTINS
FERREIRA CARVALHO(OAB:
97279/MG)
RÉU
ENERGIA BRASIL NEWS PROJETOS
E CONSTRUCOES ELETRICAS
EIRELI
ADVOGADO
ANA MARIA GUERRA(OAB:
138828/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164182
testemunhas sobre as restrições estabelecidas no presente
despacho, em razão da falta de tempo hábil para intimação pessoal,
bem como orientá-las sobre a forma de acesso à sala de audiência
virtual, devendo acessar, no dia e horário designados para a
audiência, o link anteriormente informado.
Eventual impossibilidade técnica das partes e testemunhas para
atender ao ato na forma ora determinada será analisada em
audiência.
MANHUACU/MG, 11 de março de 2021.