3195/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
12761
legítima a inclusão dos sócios no polo passivo.
Da análise da documentação apresentada pela reclamada, verificase que a sócia MARIA ELIZABETH PENIDO SAMPAIO SANTOS foi
admitida na sociedade na data de 31/12/2014, na condição de
INTIMAÇÃO
sucessora do sócio falecido, portanto em momento anterior ao
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49f6170
ajuizamento da presente ação trabalhista, ocorrido em 31/03/2015.
proferido nos autos.
Desse modo, determino a retificação do polo passivo e revejo a
Vistos.
decisão de Id 8c9c267 para inclusão da sócia MARIA ELIZABETH
Intime-se o exequente para manifestar-se, no prazo legal, sobre os
PENIDO SAMPAIO SANTOS e exclusão do sócio falecido LÚCIO
embargos à execução (Id 9b5de92).
JOSÉ DE CARVALHO SANTOS.
OURO PRETO/MG, 06 de abril de 2021.
Quanto ao sócio retirante RODRIGO CARVALHO RODRIGUES
VALLE, considerando que sua exclusão foi averbada na Junta
RAISSA RODRIGUES GOMIDE
Comercial de Minas Gerais na data de 13/03/2017, conforme
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
documento de Id 46fa499, e o ajuizamento da ação ocorreu quase
Processo Nº ATSum-0000668-27.2015.5.03.0069
AUTOR
MARCIANO DE ASSIS RIBEIRO
ADVOGADO
MARCO ANTONIO MARTINS DE
CARVALHO(OAB: 53878/MG)
RÉU
DELTA ENGENHARIA E
MANUTENCAO INDUSTRIAL EIRELI
ADVOGADO
RENATA MARTINS GOMES(OAB:
85907/MG)
RÉU
RODRIGO CARVALHO RODRIGUES
VALLE
RÉU
MARIA ELIZABETH PENIDO
SAMPAIO SANTOS
dois anos antes, em 31/03/2015, não há afronta ao art. 10-A da
CLT, que dispõe que o sócio retirante responde subsidiariamente
pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em
que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos
depois de averbada a modificação do contrato.
Todavia, havendo informação nos autos de endereço atual do sócio
RODRIGO CARVALHO RODRIGUES VALLE, chamo o feito à
ordem para determinar nova intimação para manifestação, nos
termos do art. 135 do CPC, observando-se o novo endereço
Intimado(s)/Citado(s):
informado. Na oportunidade, deverá ser dada ciência do bloqueio de
- DELTA ENGENHARIA E MANUTENCAO INDUSTRIAL EIRELI
valores via Sisbajud, uma vez foi deferido com base no poder geral
de cautela, independente da efetiva citação dos sócios.
Intime-se também a sócia ora incluída, MARIA ELIZABETH
PODER JUDICIÁRIO
PENIDO SAMPAIO SANTOS, nos termos do art. 135 do CPC.
JUSTIÇA DO
Dê-se ciência ao autor e primeira ré.
OURO PRETO/MG, 06 de abril de 2021.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d68567
proferida nos autos.
Vistos.
Requer a reclamada a regularização do polo passivo para exclusão
do sócio falecido LÚCIO JOSÉ DE CARVALHO SANTOS, nos
termos da alteração contratual de Id 20164e1, que admitiu na
sociedade a sócia MARIA ELIZABETH PENIDO SAMPAIO
SANTOS.
Alega ainda que, conforme alteração contratual de Id 46fa499, o
sócio RODRIGO CARVALHO RODRIGUES VALLE retirou-se da
sociedade empresária, transformada em Empresa Individual de
Responsabilidade Limitada.
Por fim, informa o atual endereço do sócio retirante RODRIGO
CARVALHO RODRIGUES VALLE e pleiteia o reconhecimento da
nulidade de sua citação e da decisão de Id 8c9c267, que considerou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165026
RAISSA RODRIGUES GOMIDE
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATSum-0000668-27.2015.5.03.0069
AUTOR
MARCIANO DE ASSIS RIBEIRO
ADVOGADO
MARCO ANTONIO MARTINS DE
CARVALHO(OAB: 53878/MG)
RÉU
DELTA ENGENHARIA E
MANUTENCAO INDUSTRIAL EIRELI
ADVOGADO
RENATA MARTINS GOMES(OAB:
85907/MG)
RÉU
RODRIGO CARVALHO RODRIGUES
VALLE
RÉU
MARIA ELIZABETH PENIDO
SAMPAIO SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIANO DE ASSIS RIBEIRO