3202/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Abril de 2021
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
PERCIVAL CASTILHO ROLIM
KAHLER(OAB: 77217/MG)
WISECASE INDUSTRIA E
COMERCIO ELETRONICO LTDA
PERCIVAL CASTILHO ROLIM
KAHLER(OAB: 77217/MG)
JULIANO PAULINO DE CASTRO
PERCIVAL CASTILHO ROLIM
KAHLER(OAB: 77217/MG)
CARTORIO DE REGISTRO DE
IMOVEIS DE CAMBUI
10216
O laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 dias.
Intimem-se o perito e as partes para ciência do inteiro teor deste
despacho.
Registro que os autos ainda aguardam a avaliação do bem
penhorado, para a continuidade dos atos expropriatórios.
POUSO ALEGRE/MG, 14 de abril de 2021.
ANA PAULA COSTA GUERZONI
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA VITOR CIRILO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e1fee3
proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos.
Processo Nº ATOrd-0000855-22.2012.5.03.0075
AUTOR
BEATRIZ VITOR FERREIRA
AUTOR
FELIPE MATHEUS FERREIRA
AUTOR
BRUNA VITOR FERREIRA
AUTOR
FLAVIA VITOR CIRILO FERREIRA
ADVOGADO
PEDRO GOMES DO
NASCIMENTO(OAB: 98282/MG)
AUTOR
MARCOS ALEXANDRE FERREIRA
RÉU
DRUMHELLER HOLDINGS LLC
(REPRES.POR JULIANO PAULINO
DE CASTRO)
ADVOGADO
PERCIVAL CASTILHO ROLIM
KAHLER(OAB: 77217/MG)
RÉU
WISECASE INDUSTRIA E
COMERCIO ELETRONICO LTDA
ADVOGADO
PERCIVAL CASTILHO ROLIM
KAHLER(OAB: 77217/MG)
RÉU
JULIANO PAULINO DE CASTRO
ADVOGADO
PERCIVAL CASTILHO ROLIM
KAHLER(OAB: 77217/MG)
TERCEIRO
CARTORIO DE REGISTRO DE
INTERESSADO
IMOVEIS DE CAMBUI
Por meio da petição ID.01bacaf, a primeira exequente requer que
sejam analisados os pedido formulados nas manifestações
ID.a6d718a e ID.1f7d2b2.
Nas referidas manifestações, a primeira exequente pretende, em
suma, que os executados sejam intimados para retomarem o
Intimado(s)/Citado(s):
- DRUMHELLER HOLDINGS LLC (REPRES.POR JULIANO
PAULINO DE CASTRO)
- JULIANO PAULINO DE CASTRO
- WISECASE INDUSTRIA E COMERCIO ELETRONICO LTDA
pagamento das pensões vencidas.
Pois bem; a intimação postulada é inócua, pois os devedores já têm
conhecimento da dívida existente e sua atuação faz crer que não
PODER JUDICIÁRIO
vão cumprir a obrigação de forma espontânea.
JUSTIÇA DO
Ademais, como já consignado no despacho ID. fd8a492, o processo
já conta com um imóvel penhorado, cujo valor, em tese, é suficiente
para garantir a presente execução.
Contudo, deve ser registrado que o valor da presente execução não
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e1fee3
proferido nos autos.
se limita ao acordo descumprido pela empresa (R$165.183,80 - ID.
df50cb0), visto que a conciliação havida abrangia a execução das
DESPACHO PJe
parcelas devida na época de sua celebração, sem computar
aquelas vincendas.
Desse modo, determino a realização de perícia contábil
complementar, a ser realizada pelo perito FLORÊNCIO JÚNIOR DA
CRUZ ANASTÁCIO, para que seja apurado o valor real devido,
considerando o valor remanescente do ajuste e as parcelas da
pensão vencidas e não pagas após a sua celebração e as parcelas
vincendas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165415
Vistos.
Por meio da petição ID.01bacaf, a primeira exequente requer que
sejam analisados os pedido formulados nas manifestações
ID.a6d718a e ID.1f7d2b2.
Nas referidas manifestações, a primeira exequente pretende, em
suma, que os executados sejam intimados para retomarem o