3234/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Maio de 2021
10852
presenciais somente podem ser realizadas durante os períodos em
TELEFONE(S) DE TODA(S) A(S) TESTEMUNHA(S) QUE NÃO
que a cidade-sede da vara mantiver-se em risco médio/baixo e que
TENHA(M) CONDIÇÃO(ÕES) TÉCNICA(S) DE ACESSAR(EM) A
existem diversos mandados presenciais pendentes de cumprimento
SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAL.
pelos oficiais de justiça.
Informo que os atos processuais, na oportunidade, serão praticados
Intime-se o(a) reclamante para informar, no prazo de 5 dias,
por meio do aplicativo de videoconferência ZOOM, indicado pelo
endereço alternativo ou outros meios para notificação da(s)
Conselho Nacional de Justiça. Para tanto, os participantes poderão
reclamada(s), que permitam a prática do ato nos moldes do
acessar a audiência virtual por meio de NOTEBOOK,
artigo 4ºda PORTARIA CONJUNTA GCR/GVCR N. 4, DE 27 DE
SMARTPHONE ou DESKTOP.
ABRIL DE 2020.
Para o acesso mediante DESKTOP (computador de mesa), faz-se
Designo audiência inicial VIRTUAL para o dia 30/06/2021, às 14h,
necessária a instalação de microfone e de webcam. O acesso por
dispensado o comparecimento das partes, desde que
NOTEBOOK é o mais aconselhável (webcam e microfone
representadas por advogados, que deverão necessariamente
encontram-se integrados ao equipamento).
comparecer.
Importante, ainda, esclarecer que a audiência virtual já está
Embora o feito tramite sob o procedimento sumaríssimo, a
devidamente agendada no aplicativo ZOOM, de modo que, para
audiência será fracionada, em razão da excepcionalidade do
acessá-la, os participantes devem seguir o seguinte link:
momento de pandemia da Covid-19, evitando-se assim excesso de
https://trt3-jus-br.zoom.us/my/vt1pousoalegre
deslocamentos de testemunhas nos escritórios de advocacia e
O LINK direcionará para a página de confirmação de início de
também o atraso exagerado da pauta.
reunião pelo aplicativo ZOOM. Após a confirmação, o(a) participante
Recomendo que o acesso seja feito das residências, dos escritórios
ingressará na reunião como CONVIDADO, devendo manter áudio e
ou dos ambientes que prefiram, evitando-se deslocamentos
vídeo desligados até o momento de sua participação.
desnecessários.
Decorrido o prazo supra, retornem os autos conclusos para
A defesa deverá ser apresentada dentro do Processo Judicial
análise de como será efetuada a notificação da parte
Eletrônico (PJe), acessado com assinatura digital, nos termos da Lei
reclamada.
11.419/2006, da Resolução 136/2014 do CSJT. Nos termos do
POUSO ALEGRE/MG, 30 de maio de 2021.
artigo 847 da CLT, faculta-se a apresentação de defesa oral em
ANA PAULA COSTA GUERZONI
audiência.
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Todos os documentos que acompanham a defesa deverão estar no
formato digital e ser apresentados dentro do Processo Judicial
Eletrônico (PJe) até a audiência, exceto se a parte não estiver
assistida de advogado, hipótese em que poderá apresentá-los em
Secretaria.
ALERTO AS PARTES QUE, SENDO INVIÁVEL O ACORDO,
DEVERÃO DISPOR, NA PRÓPRIA ASSENTADA, DE TODAS AS
INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA ADUZIREM, JÁ NESSE
Processo Nº ATSum-0010455-52.2021.5.03.0075
AUTOR
JULIO CESAR PIO TOBIAS
ADVOGADO
EMILIANA SOARES PONZO DE
CASTRO FELIX(OAB: 73811/MG)
RÉU
CEMIG DISTRIBUICAO S.A
RÉU
SOLUCOES EM ENGENHARIA,
MONTAGENS E CONSTRUCOES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR PIO TOBIAS
ATO, SE CONCORDAM OU NÃO COM A REALIZAÇÃO DA
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO VIRTUAL, INCLUSIVE E
ESPECIALMENTE:
PODER JUDICIÁRIO
• SE O(A) RECLAMANTE E O(A)(S) REPRESENTANTE(S)
JUSTIÇA DO
DO(A)(S) RECLAMADO(A)(S) DISPÕEM DE CONDIÇÕES
TÉCNICAS QUE LHES PERMITAM PARTICIPAR DA
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO VIRTUAL;
• SE A(S) TESTEMUNHA(S) QUE SERÁ(ÃO) OUVIDA(S)
DISPÕE(M) DE CONDIÇÕES TÉCNICAS QUE LHE(S)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 492e592
proferida nos autos.
PERMITA(M) PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
VIRTUAL; E
• O(S) NOME(S) COMPLETO(S), CPF(S), ENDEREÇO(S) E
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167539
DECISÃO PJe
Vistos.
Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência, com fulcro nos